PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 122 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional da câmara municipal de arari-ma, cria cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos do art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Administração Pública da Câmara Municipal de Arari - MA tem como objetivo a promoção de políticas que valorizem a qualidade de vida dos cidadãos e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Município, traduzido na valorização dos recursos humanos e na utilização racional dos recursos materiais, naturais e financeiros disponíveis, tendo como princípios norteadores para o alcance desse objetivo:

I - O aprimoramento constante da prestação de serviços, de sua competência, a todos os seus munícipes;

II - O planejamento como método permanente para a execução dos serviços de sua competência e para a elaboração de programas, planos, projetos e na fixação das prioridades a serem atendidas.

Art. 2º. A Administração Pública da Câmara Municipal de Arari - MA é o conjunto de atividades conduzidas e orientadas pelo Chefe do Poder Legislativo.

Art. 3º. O Poder Legislativo do Município é representado pelo(a) Presidente a quem compete gerir, com o auxílio da Mesa Diretora e dos servidores da Casa Legislativa, sua administração.

Art. 4º. São considerados servidores públicos da Câmara Municipal de Arari - MA, as pessoas que desempenham suas funções cotidianamente e são regidos pela Resolução Legislativa nº 011/22.

Art. 5º. A Administração da Câmara Municipal de Arari - MA, a partir da presente Lei, compreende:

I – PRESIDÊNCIA;

II – DIRETORIA ADMINISTRATIVA – órgão de gestão dos serviços internos da Câmara Municipal.

Art. 6º. A estrutura dos órgãos da Administração da Câmara Municipal fica assim definida:

I - PRESIDÊNCIA:

a) Gabinete da Presidência;

I – Chefia de Gabinete;

II – Secretaria Especial;

III – Assessoria Especial.

IV – Assessoria Jurídica;

V – Assessoria Legislativa.

II - DIRETORIA FINANCEIRA

I– Assessoria Contábil;

II – Controle e transparência;

III – Departamento de contratação e licitação;

III - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

a)              Departamento administrativo, plenário e recursos humanos;

b)             Departamento de logística, patrimônio e serviços gerais;

I – Recepção Administrativa e da Presidência;

II – Copa e cozinha;

III – Vigilância.

Art. 7º. Para atender a Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Arari - MA ficam criados os cargos em comissão de:

I – Chefe de Gabinete;

II – Secretário Especial;

III – Assessor Especial;

IV – Assessor Jurídico;

V – Assessor Legislativo;

VI – Diretor Administrativo;

VII – Diretor Financeiro;

Art. 8º. Os cargos em comissão se dividem em Direção e Assessoramento Superior Nível I, Nível II e Nível III (DAS – 01, DAS – 02 e DAS – 03), Cargo em Comissão I (CC1).

Parágrafo único. Cada cargo de livre nomeação terá sua identificação e remuneração demonstrados nos Anexos I.

Art. 9º. Para atender a Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Arari - MA ficam criados os cargos de provimento efetivo (Anexo II):

I - Agente administrativo;

II - Agente de vigilância;

III - Agente operacional de serviços diversos.

Art. 10. A competência, atribuições, denominação, quantidade, símbolo e vencimentos dos cargos dos setores da Administração da Câmara Municipal estão definidos nos Anexos I, II, III, que são parte integrante da presente Lei.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal deverá observar a estrutura administrativa da Câmara quando apresentar projeto de lei que versar sobre subsídios dos vereadores conforme preconiza o art. 29 – A, § 1º da Constituição Federal.

Art. 11. Para atender a nova estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Arari – MA, os proventos dos servidores da Câmara poderão ser gratificados em até 100% (cem por cento) da remuneração do cargo em exercício.

§1º. Entende-se por gratificação aquela que demande maior dedicação da atividade profissional e/ou função necessária a administração da Câmara Municipal.

Art. 12. Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS’s), os Cargos em Comissão (CC’s) são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Legislativo Municipal, de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

§1º. Todos os cargos em comissão de direção e assessoramento com atribuições especializadas poderão ter apoio de orientação e assessoramento de pessoas jurídicas especializadas nas atividades atinentes as funções dos servidores da Câmara Municipal de Arari - MA.

§2º. Não serão computados em gastos de pessoal a contratação de pessoas jurídicas especializadas em consultorias e assessorias destinadas a apoiar as atividades dos servidores da Câmara Municipal de Arari - MA.

§3º. Fica autorizado ao Poder Legislativo a contratação temporária dos cargos em provimento efetivo até que existam condições para que se viabilize a realização de concurso público.

Art. 14. Fica o Poder Legislativo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias constantes do Orçamento desta Câmara, para o exercício financeiro de 2023, com a finalidade de adaptá-lo à presente Lei.

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário e retroage seus efeitos a 02 (dois) de janeiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

 

 

ANEXO I

1 – CARGOS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS’S) E CARGOS EM COMISSÃO, VENCIMENTOS E QUANTITATIVO.

 

 

SÍMBOLO

 

NOMENCLATURA DO CARGO

 

JORNADA SEMANAL

 

QUANTIDADE

 

REMUNERAÇÃO

 

DAS – 1

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

20H

 

01

 

R$ 3.500,00

 

DAS – 1

 

ASSESSOR CONTÁBIL

 

20H

 

01

 

R$ 3.500,00

 

DAS – 2

 

DIRETOR FINANCEIRO

 

20H

 

01

 

R$ 2.500,00

 

DAS – 2

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

20H

 

01

 

R$ 2.500,00

 

DAS – 2

 

DIRETOR LEGISLATIVO

 

20H

 

01

 

R$ 2.500,00

 

DAS – 2

 

CONTROLADOR GERAL

 

20H

 

01

 

R$ 2.500,00

 

DAS – 3

 

ASSESSOR DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO

 

20H

 

01

 

R$ 2.000,00

 

DAS – 3

 

ASSESSOR ESPECIAL

 

20H

 

01

 

R$ 2.000,00

 

DAS – 3

 

CHEFE DE GABINETE

 

 

30H

 

01

 

R$ 2.000,00

 

DAS – 3

 

SECRETÁRIO ESPECIAL

 

 

30H

 

01

 

R$ 2.000,00

 

CC – 1

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

 

 

30H

 

6

 

R$ 1.350,00

 

CC – 1

 

COORDENADOR ADMINISTRATIVO, PLENÁRIO E RECURSOS HUMANOS

 

30H

 

01

 

R$ 1.350,00

 

CC – 1

 

COORDENADOR DE LOGÍSTICA, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS.

 

 

30H

 

01

 

R$ 1.350,00

 

ANEXO II

 2 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

COD

CARGO

JORNADA

SEMANAL

REMUNERAÇÃO

 

QTD

 

ADM

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

40H

 

R$ 1.320,00*

 

04

 

AGV

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA

 

40H

 

R$ 1.320,00*

 

03

 

AOSD

 

AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

40H

 

R$ 1.320,00*

 

05

 

 

                   TOTAL: 09

 

 

*OS CARGOS PROVIDOS RESPEITARÃO OS VALORES SALARIAIS MÍNIMOS ATUAIS

 

 

ANEXO III

3 – DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS

 

 

SÍMBOLO

 

CARGO

 

REQUISITOS DE NOMEAÇÃO

 

COMPETÊNCIA E HABILITAÇÃO DO CARGO

 

DAS – 1

 

ASSESSOR JURÍDICO

Diploma de Formação superior em direito e cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Chefiar o setor jurídico da Câmara Municipal e atuar em defesa dos interesses da Câmara, em juízo ou na esfera administrativa; prestar assessoramento jurídico aos órgãos da secretaria da Câmara, orientando sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares; minutar e analisar contratos, termos de compromisso e de responsabilidade, editais e demais atos licitatórios; fornecer apoio consultivo às comissões em assuntos afetos à sua função; desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos, examinar, sob o aspecto jurídico, os procedimentos administrativos e financeiros da Câmara; Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; Prestar assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação; Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu comprimento; Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as, para subsidiar estudos, pareceres e informações; Manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal; Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa e aos diversos setores da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos; Manter-se atualizado o acervo de sua biblioteca jurídica e de legislação, utilizando-se sempre que necessário dos recursos de informática; Desincumbir-se de outras atividades que lhe seja conferidas pelo Presidente.

 

DAS – 1

 

ASSESSOR CONTÁBIL

Diploma escolar de nível superior em Bacharel em Ciências Contábeis com CRC ativo.

Organizar e dirigir as atividades desenvolvidas e inerentes à área contábil-financeira pública da Câmara Municipal, planejando, supervisionando, orientando sua execução de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Câmara. Controlar e participar da realização da conciliação das contas. Elaborar balanços, balancetes/demonstrações contábeis de acordo com as necessidades administrativas ou exigências legais. Zelar pelo cumprimento das atividades da sua área dentro dos prazos estabelecidos. Coordenar as atividades da tesouraria, acompanhando a coleta de dados, a operacionalização dos processos e a conciliação bancária. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

DAS - 2

 

DIRETOR FINANCEIRO

 

Diploma escolar de nível superior em Bacharel em Ciências Contábeis com CRC ativo.

Dirigir os trabalhos da tesouraria, assinar os cheques, com o presidente e providenciar pagamento e recebimentos por ele autorizados, ter sob sua guarda as chaves da tesouraria e responsabilidade dos valores da entidade, organizar com o presidente e analisar propostas para elaboração de serviços e pagamentos; dar assistências e assessoramento direto aos membros do legislativo municipal.

 

DAS - 2

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

 

Diploma escolar de nível superior em Bacharel em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração

Dirigir o quadro de pessoal da Câmara Municipal, assim como toda a cadeia direcionada a atuação da atividade finalística da Câmara Municipal; julgar justificadas ou não faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente; autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua competência; autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores; superintender, direta ou indiretamente, a fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal; fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores.

 

DAS - 2

 

DIRETOR LEGISLATIVO

 

Diploma escolar, preferencialmente, de nível superior em Bacharel em Direito, Economia ou Administração, ou de nível médio.

Dirigir os trabalhos legislativos, assessorando os Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas; Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a publicidade dos atos administrativos da Câmara Municipal; Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da Câmara Municipal; Lavrar termos de posse; Secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades; Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Executar outras atividades a critério do superior imediato

 

DAS – 2

 

CONTROLADOR GERAL

 

Diploma escolar de nível superior em Bacharel em Ciências Contábeis com CRC ativo, Direito, Economia ou Administração.

Controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico à direção geral da Câmara, com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração da Câmara Municipal promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções.

 

DAS – 3

 

ASSESSOR DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO

 

Diploma escolar, preferencialmente, de nível superior, ou de nível médio.

Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; o credenciamento dos interessados; o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas em edital; a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a  negociação do preço, visando à sua redução; a verificação e a  decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; a elaboração da ata da sessão pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.

 

DAS – 3

 

ASSESSOR ESPECIAL

 

Diploma escolar de nível médio completo

Estabelecer o mecanismo de comunicação por meio dos veículos de comunicação oficiais e privados; Dar transparências ao público, garantindo o acesso a informação; Prestar assistência direta e imediata aos vereadores; Coordenar as relações do vereador, nas instâncias de governo regional, estadual, e federal, as lideranças políticas e sociedade civil, visando uma gestão participativa voltada para o interesse público.

 

 

DAS – 3

 

 

SECRETÁRIO ESPECIAL

 

 

 

Diploma escolar de nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

Dirigir o quadro de pessoal da Câmara Municipal, assim como toda a cadeia direcionada a atuação da atividade finalística da Câmara Municipal; julgar justificadas ou não faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente; autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua competência; autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores; superintender, direta ou indiretamente, a fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal; fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores.

 

CC - 1

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

 

Diploma escolar de nível médio completo

Assessorar as atividades dos vereadores na Câmara, organizar sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo, auxiliar os Vereadores na redação dos projetos de lei, requerimentos, indicações e demais atos legislativos, realizar serviços de natureza administrativa relacionada ao suporte legislativo da Câmara.

 

CC – 1

 

COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE PLENÁRIO

 

 

Diploma escolar de nível médio completo

Coordenar os trabalhos dos Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas; Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a publicidade dos atos administrativos da Câmara Municipal; Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da Câmara Municipal; Lavrar termos de posse; Secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades; Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Executar outras atividades a critério do superior imediato.

 

CC – 1

 

COORDENADOR DE LOGÍSITCA, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS

 

Diploma escolar de nível médio completo

 

Responsável pela coordenação do setor de higienização de uma instituição, atua com toda rotina de coordenação da equipe de limpeza. Tem as responsabilidades de realizar toda função e controle dos funcionários de serviços gerais, separar e armazenar os materiais que serão utilizados, responder pela equipe de limpeza de toda a Câmara, padronizar a limpeza, supervisionar, liderar, atingir as metas, diminuir custos e melhor utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos, demandar as tarefas e analisar os serviços realizados, realizar cobrança das tarefas a serem executadas pelos auxiliares de limpeza, executar e apresentar propostas de melhorias na manutenção da limpeza.

Controlar, planejar, organizar, supervisionar e fiscalizar a segurança patrimonial nas dependências da Câmara Municipal, inclusive por ocasião da realização de suas sessões.

 

ADM

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Diploma escolar de nível médio completo

Auxiliar os serviços administrativos da Câmara que envolvam a estrutura e o funcionamento da Administração; digitar documentos; Atender ao público; arquivar e realizar a tramitação e o controle de documentos. Exercer outras atividades correlatas determinadas pela chefia

 

AGV

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA

 

Diploma escolar de nível médio completo

Exercer serviços de vigilância e segurança nos prédios públicos do município, ajudar no controle da entrada e da saída das pessoas nos estabelecimentos públicos, verificar a existência de armas nos prédios públicos, caso exista, proceder à apreensão levando ao conhecimento policial prestar primeiros socorros. Exercer atividades correlatas determinadas pelo seu chefe imediato.

 

AOSD

 

AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

Diploma escolar de nível médio completo

Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração; exercer eventuais mandados; servir café e agua; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informar ao público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 13/01/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 122, de 12 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional da câmara municipal de arari-ma, cria cargos e dá outras providências. Arari: DOM De 13/01/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br