Dispõe sobre a
reorganização da estrutura organizacional da câmara municipal de arari-ma,
cria cargos e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos
termos do art. 65, I da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Administração
Pública da Câmara Municipal de Arari - MA tem como objetivo a promoção de
políticas que valorizem a qualidade de vida dos cidadãos e contribuam para o
desenvolvimento econômico e social do Município, traduzido na valorização dos
recursos humanos e na utilização racional dos recursos materiais, naturais e
financeiros disponíveis, tendo como princípios norteadores para o alcance
desse objetivo:
I - O aprimoramento constante
da prestação de serviços, de sua competência, a todos os seus munícipes;
II - O planejamento como
método permanente para a execução dos serviços de sua competência e para a
elaboração de programas, planos, projetos e na fixação das prioridades a serem
atendidas.
Art. 2º. A Administração
Pública da Câmara Municipal de Arari - MA é o conjunto de atividades
conduzidas e orientadas pelo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 3º. O Poder Legislativo
do Município é representado pelo(a) Presidente a quem compete gerir, com o
auxílio da Mesa Diretora e dos servidores da Casa Legislativa, sua
administração.
Art. 4º. São considerados servidores públicos da Câmara Municipal de Arari - MA,
as pessoas que desempenham suas funções cotidianamente e são regidos pela Resolução
Legislativa nº 011/22.
Art. 5º. A Administração da
Câmara Municipal de Arari - MA, a partir da presente Lei, compreende:
I – PRESIDÊNCIA;
II – DIRETORIA
ADMINISTRATIVA – órgão de gestão dos serviços internos da Câmara
Municipal.
Art. 6º. A estrutura dos
órgãos da Administração da Câmara Municipal fica assim definida:
I - PRESIDÊNCIA:
a) Gabinete da Presidência;
I – Chefia de Gabinete;
II – Secretaria Especial;
III – Assessoria Especial.
IV – Assessoria
Jurídica;
V – Assessoria
Legislativa.
II - DIRETORIA
FINANCEIRA
I– Assessoria
Contábil;
II – Controle e
transparência;
III – Departamento de
contratação e licitação;
III - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
a)
Departamento administrativo,
plenário e recursos humanos;
b)
Departamento de logística,
patrimônio e serviços gerais;
I – Recepção Administrativa e da Presidência;
II – Copa e cozinha;
III – Vigilância.
Art. 7º. Para atender a
Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Arari - MA
ficam criados os cargos em comissão de:
I – Chefe de
Gabinete;
II – Secretário
Especial;
III – Assessor
Especial;
IV – Assessor
Jurídico;
V – Assessor
Legislativo;
VI – Diretor
Administrativo;
VII – Diretor
Financeiro;
Art. 8º. Os cargos em comissão
se dividem em Direção e Assessoramento Superior Nível I, Nível II e Nível III
(DAS – 01, DAS – 02 e DAS – 03), Cargo em Comissão I (CC1).
Parágrafo único. Cada cargo de livre nomeação terá sua
identificação e remuneração demonstrados nos Anexos I.
Art. 9º. Para atender a
Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Arari - MA
ficam criados os cargos de provimento efetivo (Anexo II):
I - Agente
administrativo;
II - Agente de
vigilância;
III - Agente
operacional de serviços diversos.
Art. 10. A competência,
atribuições, denominação, quantidade, símbolo e vencimentos dos cargos dos
setores da Administração da Câmara Municipal estão definidos nos Anexos I,
II, III, que são parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal deverá
observar a estrutura administrativa da Câmara quando apresentar projeto de
lei que versar sobre subsídios dos vereadores conforme preconiza o art. 29 –
A, § 1º da Constituição Federal.
Art. 11. Para atender a nova
estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Arari – MA, os
proventos dos servidores da Câmara poderão ser gratificados em até 100% (cem
por cento) da remuneração do cargo em exercício.
§1º. Entende-se por
gratificação aquela que demande maior dedicação da atividade profissional
e/ou função necessária a administração da Câmara Municipal.
Art. 12. Os cargos de Direção
e Assessoramento Superior (DAS’s), os Cargos
em Comissão (CC’s) são destinados às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do
Legislativo Municipal, de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição
Federal.
§1º. Todos os cargos em comissão de direção e assessoramento
com atribuições especializadas poderão ter apoio de orientação e
assessoramento de pessoas jurídicas especializadas nas atividades atinentes
as funções dos servidores da Câmara Municipal de Arari - MA.
§2º. Não serão computados em gastos de pessoal a contratação
de pessoas jurídicas especializadas em consultorias e assessorias destinadas
a apoiar as atividades dos servidores da Câmara Municipal de Arari - MA.
§3º. Fica autorizado ao Poder Legislativo a contratação
temporária dos cargos em provimento efetivo até que existam condições para
que se viabilize a realização de concurso público.
Art. 14. Fica o Poder Legislativo autorizado a
remanejar as dotações orçamentárias constantes do Orçamento desta Câmara,
para o exercício financeiro de 2023, com a finalidade de adaptá-lo à presente
Lei.
Art. 15. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário e retroage seus efeitos a 02 (dois) de
janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, AOS 12 DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.
RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito
ANEXO I
1 – CARGOS
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS’S) E CARGOS EM COMISSÃO, VENCIMENTOS E
QUANTITATIVO.
SÍMBOLO
|
NOMENCLATURA DO CARGO
|
JORNADA SEMANAL
|
QUANTIDADE
|
REMUNERAÇÃO
|
DAS – 1
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
20H
|
01
|
R$ 3.500,00
|
DAS – 1
|
ASSESSOR CONTÁBIL
|
20H
|
01
|
R$ 3.500,00
|
DAS – 2
|
DIRETOR FINANCEIRO
|
20H
|
01
|
R$ 2.500,00
|
DAS – 2
|
DIRETOR ADMINISTRATIVO
|
20H
|
01
|
R$ 2.500,00
|
DAS – 2
|
DIRETOR LEGISLATIVO
|
20H
|
01
|
R$ 2.500,00
|
DAS – 2
|
CONTROLADOR GERAL
|
20H
|
01
|
R$ 2.500,00
|
DAS – 3
|
ASSESSOR
DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO
|
20H
|
01
|
R$ 2.000,00
|
DAS – 3
|
ASSESSOR ESPECIAL
|
20H
|
01
|
R$ 2.000,00
|
DAS – 3
|
CHEFE DE GABINETE
|
30H
|
01
|
R$ 2.000,00
|
DAS – 3
|
SECRETÁRIO ESPECIAL
|
30H
|
01
|
R$ 2.000,00
|
CC – 1
|
ASSESSOR LEGISLATIVO
|
30H
|
6
|
R$ 1.350,00
|
CC – 1
|
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO, PLENÁRIO E RECURSOS HUMANOS
|
30H
|
01
|
R$ 1.350,00
|
CC – 1
|
COORDENADOR
DE LOGÍSTICA, PATRIMÔNIO E
SERVIÇOS GERAIS.
|
30H
|
01
|
R$ 1.350,00
|
ANEXO II
2 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
COD
|
CARGO
|
JORNADA
SEMANAL
|
REMUNERAÇÃO
|
QTD
|
ADM
|
AGENTE ADMINISTRATIVO
|
40H
|
R$ 1.320,00*
|
04
|
AGV
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA
|
40H
|
R$ 1.320,00*
|
03
|
AOSD
|
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
|
40H
|
R$ 1.320,00*
|
05
|
TOTAL: 09
*OS CARGOS PROVIDOS
RESPEITARÃO OS VALORES SALARIAIS MÍNIMOS ATUAIS
ANEXO III
3 – DESCRIÇÃO,
ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
|
CARGO
|
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
|
COMPETÊNCIA E HABILITAÇÃO DO CARGO
|
DAS – 1
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
Diploma de Formação
superior em direito e cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
|
Chefiar o setor jurídico da Câmara Municipal
e atuar em defesa dos interesses da Câmara, em juízo ou na esfera
administrativa; prestar assessoramento jurídico aos órgãos da secretaria da
Câmara, orientando sobre a aplicação de dispositivos legais e
regulamentares; minutar e analisar contratos, termos de compromisso e de
responsabilidade, editais e demais atos licitatórios; fornecer apoio
consultivo às comissões em assuntos afetos à sua função; desempenhar
atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos, examinar,
sob o aspecto jurídico, os procedimentos administrativos e financeiros
da Câmara; Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos
jurídicos; Prestar assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação;
Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover
gestões necessárias ao seu comprimento; Colecionar decisões judiciais e
administrativas, registrando-as, para subsidiar estudos, pareceres e
informações; Manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas
legais de interesse do Legislativo Municipal; Assessorar o Presidente e
demais membros da Mesa e aos diversos setores da Câmara, quando solicitado,
na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de
decretos legislativos e demais atos legislativos; Manter-se atualizado o
acervo de sua biblioteca jurídica e de legislação, utilizando-se sempre que
necessário dos recursos de informática; Desincumbir-se de outras atividades
que lhe seja conferidas pelo Presidente.
|
DAS – 1
|
ASSESSOR CONTÁBIL
|
Diploma escolar de
nível superior
em Bacharel em Ciências Contábeis com CRC ativo.
|
Organizar e dirigir as atividades
desenvolvidas e inerentes à área contábil-financeira pública da Câmara
Municipal, planejando, supervisionando, orientando sua execução de acordo
com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos
necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial
e financeira da Câmara. Controlar e participar da realização da conciliação
das contas. Elaborar balanços, balancetes/demonstrações contábeis de acordo
com as necessidades administrativas ou exigências legais. Zelar pelo
cumprimento das atividades da sua área dentro dos prazos estabelecidos.
Coordenar as atividades da tesouraria, acompanhando a coleta de dados, a
operacionalização dos processos e a conciliação bancária. Executar
quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo
superior imediato.
|
DAS - 2
|
DIRETOR
FINANCEIRO
|
Diploma
escolar de nível superior em Bacharel em Ciências Contábeis com CRC ativo.
|
Dirigir
os trabalhos da tesouraria, assinar os cheques, com o presidente e
providenciar pagamento e recebimentos por ele autorizados, ter sob sua
guarda as chaves da tesouraria e responsabilidade dos valores da entidade,
organizar com o presidente e analisar propostas para elaboração de serviços
e pagamentos; dar assistências e assessoramento direto aos membros do
legislativo municipal.
|
DAS - 2
|
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
|
Diploma
escolar de nível superior em Bacharel em Ciências Contábeis, Direito,
Economia ou Administração
|
Dirigir o quadro de
pessoal da Câmara Municipal, assim como toda a cadeia direcionada a atuação
da atividade finalística da Câmara Municipal; julgar justificadas ou não
faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente;
autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e os
Vereadores em matéria de sua competência; autorizar a prestação de
serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os
respectivos superiores; superintender, direta ou indiretamente, a
fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal;
fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores,
ouvindo os respectivos superiores.
|
DAS - 2
|
DIRETOR LEGISLATIVO
|
Diploma escolar,
preferencialmente, de nível superior em Bacharel em Direito, Economia ou
Administração, ou de nível médio.
|
Dirigir os trabalhos
legislativos, assessorando os Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas;
Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias,
quadros demonstrativos e outros de interesse do legislativo; Efetuar a
triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades
competentes; Efetuar a publicidade dos atos administrativos da Câmara
Municipal; Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da Câmara
Municipal; Lavrar termos de posse; Secretariar a Câmara, digitando e
redigindo expedientes relacionados às suas atividades; Providenciar os serviços
de reprografia e multiplicação de documentos; Executar outras atividades a
critério do superior imediato
|
DAS – 2
|
CONTROLADOR GERAL
|
Diploma escolar de
nível superior
em Bacharel em Ciências Contábeis com CRC ativo, Direito, Economia ou
Administração.
|
Controlar, fiscalizar, prestar assistência
imediata e assessoramento técnico à direção geral da Câmara, com o objetivo
de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração da
Câmara Municipal promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela
Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento
das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções.
|
DAS – 3
|
ASSESSOR
DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO
|
Diploma escolar, preferencialmente,
de nível superior, ou de nível médio.
|
Coordenar
os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; o
credenciamento dos interessados; o recebimento da declaração dos licitantes
do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes
contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos
envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não
atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução
ou fornecimento fixadas em edital; a ordenação das propostas não
desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de
lances; a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
a negociação do preço, visando à sua
redução; a verificação e a decisão
motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise dos
documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação
do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de
recorrer por parte de algum licitante; a elaboração da ata da sessão
pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando
o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a
sua manifestação à decisão da autoridade competente; propor à autoridade
competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento
licitatório.
|
DAS – 3
|
ASSESSOR ESPECIAL
|
Diploma escolar de
nível médio completo
|
Estabelecer o mecanismo de comunicação por
meio dos veículos de comunicação oficiais e privados; Dar transparências ao
público, garantindo o acesso a informação; Prestar assistência direta e
imediata aos vereadores; Coordenar as relações do vereador, nas instâncias
de governo regional, estadual, e federal, as lideranças políticas e
sociedade civil, visando uma gestão participativa voltada para o interesse
público.
|
DAS
– 3
|
SECRETÁRIO
ESPECIAL
|
Diploma escolar de
nível superior
em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
|
Dirigir o quadro de pessoal
da Câmara Municipal, assim como toda a cadeia direcionada a atuação da
atividade finalística da Câmara Municipal; julgar justificadas ou não
faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente;
autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e os
Vereadores em matéria de sua competência; autorizar a prestação de
serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os
respectivos superiores; superintender, direta ou indiretamente, a fiscalização
da execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal; fixar, por ato
administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os
respectivos superiores.
|
CC
- 1
|
ASSESSOR
LEGISLATIVO
|
Diploma
escolar de nível médio completo
|
Assessorar
as atividades dos vereadores na Câmara, organizar sistema de tramitação de
papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo,
auxiliar os Vereadores na redação dos projetos de lei, requerimentos,
indicações e demais atos legislativos, realizar serviços de natureza
administrativa relacionada ao suporte legislativo da Câmara.
|
CC
– 1
|
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO E DE PLENÁRIO
|
Diploma escolar de nível médio completo
|
Coordenar
os trabalhos dos Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas; Elaborar
e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros
demonstrativos e outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de
documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a
publicidade dos atos administrativos da Câmara Municipal; Preparar
documentos e relatórios referentes aos atos da Câmara Municipal; Lavrar
termos de posse; Secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes
relacionados às suas atividades; Providenciar os serviços de reprografia e
multiplicação de documentos; Executar outras atividades a critério do
superior imediato.
|
CC – 1
|
COORDENADOR DE LOGÍSITCA, PATRIMÔNIO E
SERVIÇOS GERAIS
|
Diploma escolar de nível médio completo
|
Responsável pela coordenação do setor de higienização
de uma instituição, atua com toda rotina de coordenação da equipe de
limpeza. Tem as responsabilidades de realizar toda função e controle dos
funcionários de serviços gerais, separar e armazenar os materiais que serão
utilizados, responder pela equipe de limpeza de toda a Câmara, padronizar a
limpeza, supervisionar, liderar, atingir as metas, diminuir custos e melhor
utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos, demandar as tarefas
e analisar os serviços realizados, realizar cobrança das tarefas a serem
executadas pelos auxiliares de limpeza, executar e apresentar propostas de
melhorias na manutenção da limpeza.
Controlar,
planejar, organizar, supervisionar e fiscalizar a segurança patrimonial nas
dependências da Câmara Municipal, inclusive por ocasião da realização de
suas sessões.
|
ADM
|
AGENTE ADMINISTRATIVO
|
Diploma
escolar de nível médio completo
|
Auxiliar os serviços administrativos da
Câmara que envolvam a estrutura e o funcionamento da Administração; digitar
documentos; Atender ao público; arquivar e realizar a tramitação e o
controle de documentos. Exercer outras atividades correlatas determinadas
pela chefia
|
AGV
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA
|
Diploma
escolar de nível médio completo
|
Exercer serviços de vigilância e segurança
nos prédios públicos do município, ajudar no controle da entrada e da saída
das pessoas nos estabelecimentos públicos, verificar a existência de armas
nos prédios públicos, caso exista, proceder à apreensão levando ao
conhecimento policial prestar primeiros socorros. Exercer atividades
correlatas determinadas pelo seu chefe imediato.
|
AOSD
|
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
|
Diploma
escolar de nível médio completo
|
Realizar a limpeza e conservação das
instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da
Administração; exercer eventuais mandados; servir café e agua; fazer
merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;
controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções
recebidas; informar ao público sobre horários de funcionamento; registrar
ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos
serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios;
zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
|
|