PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 123 DE 12 DE JANEIRO DE 2023 |
|
|
|
Institui o Diário Oficial eletrônico do
legislativo de Arari, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos
e administrativos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso
de suas atribuições legais, com amparo nos termos do art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a
Imprensa Oficial Legislativa Eletrônica da Câmara dos Vereadores do Município
de Arari, denominado Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do
Município de Arari como meio oficial de publicação e divulgação dos atos
normativos e administrativos do Poder Legislativo. Art. 2º O Diário
Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari será
veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, em sítios
oficiais da Câmara, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e
aos órgãos de controle, sem a utilização de senhas ou cadastramento,
garantindo a transparência e publicidade de tramitações legislativas, dos
atos administrativos, portarias, decretos, leis, avisos, notificações,
licitações e comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poder
Legislativo Municipal. §1º A publicação eletrônica na
forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para
quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação
ou vista pessoal. §2º Considera-se como data da
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação
no Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari. §3º Havendo contagem de prazo,
este terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da
publicação, observada a Legislação Especial. Art. 3º As
publicações do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do
Município de Arari deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas
por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil. Art. 4º O Diário
Oficial Eletrônico do Poder Legislativo da Câmara dos Vereadores do Município
de Arari terá o número mínimo de uma página, sendo ilimitado o número de
páginas, também podendo ser utilizado para publicação oficial de caráter
educativo, informativo e de orientação social. §1º O Diário Oficial Eletrônico
da Câmara dos Vereadores do Município de Arari de que trata esta lei poderá
ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente,
dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições
numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos
numéricos e datadas. §2º Poderá haver edição extra
do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari
quando conveniente para o Poder Legislativo Municipal. §3º Após a publicação, os
documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que eventuais
retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário
Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari instituído
por esta lei. Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º A
implantação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do
Município de Arari deverá ser precedida de ampla divulgação, em canais
oficiais da Câmara Municipal de Arari com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 7º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e retroage seus efeitos a 02 (dois) de janeiro de 2023. . GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
|
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 13/01/2023 |
|
|
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Lei
Municipal Nº 123, de 12 de janeiro de 2023. Institui o Diário Oficial eletrônico do
legislativo de Arari, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos
e administrativos, e dá outras providências. Arari: DOM De 13/01/2023. |
|
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |