PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 123 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Institui o Diário Oficial eletrônico do legislativo de Arari, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos do art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial Legislativa Eletrônica da Câmara dos Vereadores do Município de Arari, denominado Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Legislativo.

Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, em sítios oficiais da Câmara, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, sem a utilização de senhas ou cadastramento, garantindo a transparência e publicidade de tramitações legislativas, dos atos administrativos, portarias, decretos, leis, avisos, notificações, licitações e comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poder Legislativo Municipal.

§1º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

§2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari.

§3º Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, observada a Legislação Especial.

Art. 3º As publicações do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.

Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo da Câmara dos Vereadores do Município de Arari terá o número mínimo de uma página, sendo ilimitado o número de páginas, também podendo ser utilizado para publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação social.

§1º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari de que trata esta lei poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.

§2º Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari quando conveniente para o Poder Legislativo Municipal.

§3º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari instituído por esta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.

Art. 6º A implantação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Arari deverá ser precedida de ampla divulgação, em canais oficiais da Câmara Municipal de Arari com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroage seus efeitos a 02 (dois) de janeiro de 2023.

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GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

 

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 13/01/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 123, de 12 de janeiro de 2023. Institui o Diário Oficial eletrônico do legislativo de Arari, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, e dá outras providências. Arari: DOM De 13/01/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br