PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 125 DE 12 DE JANEIRO DE 2023 |
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Dispõe sobre regulamentação dos subsídios dos vereadores
da câmara municipal de Arari, estado do maranhão, dispostos na resolução nº
05/2016 e 01/2020, e dá outras providências. O PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos
termos do art. 65, I da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: Art.
1.º Os subsídios do
Presidente da Câmara Municipal de Arari e dos demais Vereadores serão regidos
sempre seguindo os princípios da legalidade, respeitando em todo caso os
limites estabelecidos pela Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade
Fiscal e por leis municipais, sempre no intuito de resguardar a prestação de
contas dos Presidentes desta casa, no que tange ao pagamento de seus vereadores
e servidores. Art.
2.º Os subsídios do
Presidente da Câmara Municipal, bem como dos demais Vereadores serão
reduzidos a quantia de: I
– de R$ 7.700,00
(sete mil e setecentos reais) para o Presidente; II
– de R$ 7.215,48
(sete mil, duzentos e quinze reais e quarenta e oito centavos) para os
Vereadores. Art.
3.º Toda a quantia,
referente aos subsídios, pagos acima do mencionado no caput deste artigo serão alvo de posterior compensação, sob os
critérios de discricionariedade da administração desta casa. Art.
4.º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante anulação
de outras. Art.
5.º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
retroage a 01/01/2023. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, AOS 12 DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 19/01/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 125, de 12 de janeiro de 2023. Dispõe sobre regulamentação dos subsídios dos
vereadores da câmara municipal de Arari, estado do maranhão, dispostos na
resolução nº 05/2016 e 01/2020, e dá outras providências. Arari: DOM De 19/01/2023. |
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