PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 125 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre regulamentação dos subsídios dos vereadores da câmara municipal de Arari, estado do maranhão, dispostos na resolução nº 05/2016 e 01/2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos do art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Arari e dos demais Vereadores serão regidos sempre seguindo os princípios da legalidade, respeitando em todo caso os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e por leis municipais, sempre no intuito de resguardar a prestação de contas dos Presidentes desta casa, no que tange ao pagamento de seus vereadores e servidores.

Art. 2.º Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal, bem como dos demais Vereadores serão reduzidos a quantia de:

I – de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) para o Presidente;

II – de R$ 7.215,48 (sete mil, duzentos e quinze reais e quarenta e oito centavos) para os Vereadores.

Art. 3.º Toda a quantia, referente aos subsídios, pagos acima do mencionado no caput deste artigo serão alvo de posterior compensação, sob os critérios de discricionariedade da administração desta casa.

Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante anulação de outras.

Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroage a 01/01/2023.

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 19/01/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 125, de 12 de janeiro de 2023. Dispõe sobre regulamentação dos subsídios dos vereadores da câmara municipal de Arari, estado do maranhão, dispostos na resolução nº 05/2016 e 01/2020, e dá outras providências. Arari: DOM De 19/01/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br