PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI Nº
127, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 |
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Emenda
modificativa à Lei Municipal nº 016/2009 de 10 de dezembro de 2009 - Plano de
Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari-MA e dá
outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso
de suas atribuições legais, com amparo nos termos do art. 65, I da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustada, na forma do Anexo I à presente Lei, em 15% a Tabela
Salarial constante do Anexo V da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009,
que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do
Município de Arari-MA. Parágrafo único. O reajuste de que trata o
caput deste artigo equipara o vencimento base inicial do cargo de Professor
de Nível Médio, Classe I, referência 1 do Plano de Carreira e Vencimentos do
Magistério Público do Município de Arari, aprovado pela Lei nº 016/2009, de
10 de dezembro de 2009, ao Piso Salarial Profissional Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei
nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, para a jornada de trabalho de vinte
horas (20h) e quarenta horas (40h) semanais, para o ano letivo de 2023. Art. 2°. Fica reajustada na forma do Anexo II desta Lei, a Gratificação de
Incentivo à Atividade na Zona Rural, atribuída ao servidor do Magistério da
Educação Básica que estiver em exercício em escolas da Rede Municipal de
Ensino, definida no anexo IX da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Arari e dos
recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro do corrente ano e revogando as disposições em
contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
ANEXOS Art. 32.
Fica criada a Gratificação de Incentivo à Atividade na Zona Rural, atribuída
ao servidor do Magistério da Educação Básica que estiver em exercício em
escolas da Rede Municipal de Ensino, considerando as
despesas geradas por dificuldades de acesso,
sendo definida na forma abaixo, de acordo com
o grau de dificuldade: I – Dificuldade de Acesso 1
– R$ 197,73 • Escolas Profª Maria Zimar
Santos, • E.M. Abdomacir Santos
(Trizidela) •E.M. Godofredo dos R.
Fernandes • E.M. Modesto Prazeres
(Bonfim) • E.M. Tomé Torres Fernandes
(Barreiros) II – Dificuldade de Acesso 2
– R$ 247,13 • E.M. Escolas do Carmo, • E.M. Capoeira Grande, • E.M. Raimundo Nonato
Gomes, • E.M. Romualdo Silva
(Bamburral) • E.M. Miguel Henrique B.
Filho (Piçarreira) • Ilhota, • E.M. Joana Rosa dos Santos
(Cedro) • E. M. Antonio Maciel
Santos (Flexeiras) • E.M. Julião Benedito Diniz
(Juncal) III – Dificuldade de Acesso
3 – R$ 296,62 • E.M de Santo Antonio I, • E.M. Maria Ribeiro
Prazeres (Mata) • Profº César Augusto
Vieira, • Mantibe • E.M. Curral da Igreja IV – Dificuldade de Acesso 4
– R$ 321,32 • Escolas de Macaquiçal, • Estirão Grande • E.M. Mariana Marques
Santana (Capoeira Grande) • E.M. João Pereira Dias dos
Santos (Santa Inês) • E.M. Luís Chaves Ribeiro
(Bubasa) • E.M Felipede Souza
(Tabocal) V – Dificuldade de Acesso 5
– R$ 325,17 • E.M. Joaquim Maçalino
Santana (Pimental) • E.M. Abraão Salomão
(Cajazinho) VI – Dificuldade de Acesso 6
– R$ 346,05 • E.M. Roberto Silva
(Aranha) • E.M. José Joaquim Batalha
(Moitas) • E.M. Maria Isabel (Enseada
do Engenho) • E.M. Maria Deusamar da
Costa Freire (Locas) • E.M. José Antônio Machado
Pereira (Morada Nova) • E.M. Januário R. dos
Anjos, • E.M. de Cipó • E.M. César Augusto Vieira
(Gancho) • E. M. João Gualberto Dutra
(Bacabalzinho VII – Dificuldade de Acesso
7 – R$ 395,50 • E.M.Pedro Paulo da Silva
(Ilha da Pindoba) • São Bento, • Ângelo Feliciano, • E.M. de Massarandubal • Raimundo Bogéa de Melo, •E.M. Raimunda de Deus Dutra
(Manoel João) • E.M. João Batista Martins
(Jabuti) VIII – Dificuldade de Acesso
8 – R$ 444,93 • E. M Dorotéia Lima Santos,
(Capim-Açu) • Marajá, • Barbado, • Campo do Carmo I, • E.M. Marcelino dos Santos
(Passa Bem I e II) • Antonio Luís Saraiva, • Canarana, • E.M. Dionizio Ozino Lopes
(Boca do Mel) • E.M. Augusto Angelo
Bezerra (Picos) • Campo do Carmo II; • E.M. Raimundo • Nonatos Gomes
(Laranjeiras) IX – Dificuldade de Acesso 9
– R$ 494,37 • E.M. Fabricio • Timoteo Costa (Alto de
Pedra) • E.M. José Nunes Ribeiro
(Escondido) • Sapucaia, • E. M. Antonio Domingos
Everton (Arari-Açu) • E.M. Epifanio Reis de
Souza (Campinho) • E.M. Manoel Fernandes
Ribeiro (Muquila) • E.M. Raimundo Nonato
Mendes (Santo An[1]tonio
II) • E.M. Vitorio Mendes
Fernandes (Patos) • E.M. Lídia Maria Mendes
(Varame) • E.M. Lucas da Costa
Ribeiro (Felix) • E.M. Benedito • Martins dos Santos (Paiol |
ANEXO V |
||||||
REFERE-SE ALTERAÇÃO DO ART. 02 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 06
DE 28/12/2022 ANO 2023– REAJUSTE DE 15,00% - baseado na Lei nº 11.738 da
Constituição Federal 2023 |
||||||
GRUPO
OPERACIONAL |
CARGOS |
CLASSES |
REFERÊNCIAS
SALARIAIS |
SALÁRIO
BASE |
GAM
20% |
TOTAL |
GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 20h |
I |
1 |
2.211,24 |
442,25 |
2.653,48 |
2 |
2.321,80 |
464,36 |
2.786,16 |
|||
3 |
2.437,89 |
487,58 |
2.925,47 |
|||
4 |
2.559,78 |
511,96 |
3.071,74 |
|||
5 |
2.687,77 |
537,55 |
3.225,33 |
|||
6 |
2.822,16 |
564,43 |
3.386,59 |
|||
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR
- 20h |
II |
1 |
2.432,36 |
486,47 |
2.918,83 |
|
2 |
2.553,98 |
510,80 |
3.064,77 |
|||
3 |
2.681,68 |
536,34 |
3.218,01 |
|||
4 |
2.815,76 |
563,15 |
3.378,91 |
|||
5 |
2.956,55 |
591,31 |
3.547,86 |
|||
6 |
3.104,38 |
620,88 |
3.725,25 |
|||
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS -
GRADUAÇÃO - 20h |
III |
1 |
2.542,92 |
508,58 |
3.051,51 |
|
2 |
2.670,07 |
534,01 |
3.204,08 |
|||
3 |
2.803,57 |
560,71 |
3.364,29 |
|||
4 |
2.943,75 |
588,75 |
3.532,50 |
|||
5 |
3.090,94 |
618,19 |
3.709,13 |
|||
6 |
3.245,49 |
649,10 |
3.894,58 |
|||
PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 40h |
IV |
1 |
4.422,47 |
884,49 |
5.306,97 |
|
2 |
4.643,60 |
928,72 |
5.572,32 |
|||
3 |
4.875,78 |
975,16 |
5.850,93 |
|||
4 |
5.119,57 |
1.023,91 |
6.143,48 |
|||
5 |
5.375,55 |
1.075,11 |
6.450,65 |
|||
6 |
5.644,32 |
1.128,86 |
6.773,19 |
|||
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 40h |
V |
1 |
4.864,72 |
972,94 |
5.837,67 |
|
2 |
5.107,96 |
1.021,59 |
6.129,55 |
|||
3 |
5.363,36 |
1.072,67 |
6.436,03 |
|||
4 |
5.631,52 |
1.126,30 |
6.757,83 |
|||
5 |
5.913,10 |
1.182,62 |
7.095,72 |
|||
6 |
6.208,75 |
1.241,75 |
7.450,51 |
|||
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS - GRADUAÇÃO -
40h |
VI |
1 |
5.085,85 |
1.017,17 |
6.103,01 |
|
2 |
5.340,14 |
1.068,03 |
6.408,17 |
|||
3 |
5.607,14 |
1.121,43 |
6.728,57 |
|||
4 |
5.887,50 |
1.177,50 |
7.065,00 |
|||
5 |
6.181,88 |
1.236,38 |
7.418,25 |
|||
6 |
6.490,97 |
1.298,19 |
7.789,17 |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 27/01/2023 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal
Nº 127, de 27 de janeiro de 2023. Emenda modificativa à Lei Municipal nº
016/2009 de 10 de dezembro de 2009 - Plano de Carreira e Vencimentos do
Magistério Público do Município de Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM De 27/01/2023. |
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |