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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 127, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

 

Emenda modificativa à Lei Municipal nº 016/2009 de 10 de dezembro de 2009 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari-MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos do art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustada, na forma do Anexo I à presente Lei, em 15% a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari-MA.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo equipara o vencimento base inicial do cargo de Professor de Nível Médio, Classe I, referência 1 do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari, aprovado pela Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, ao Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, para a jornada de trabalho de vinte horas (20h) e quarenta horas (40h) semanais, para o ano letivo de 2023.

Art. 2°. Fica reajustada na forma do Anexo II desta Lei, a Gratificação de Incentivo à Atividade na Zona Rural, atribuída ao servidor do Magistério da Educação Básica que estiver em exercício em escolas da Rede Municipal de Ensino, definida no anexo IX da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Arari e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano e revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

 

ANEXOS

Art. 32. Fica criada a Gratificação de Incentivo à Atividade na Zona Rural, atribuída ao servidor do Magistério da Educação Básica que estiver em exercício em escolas da Rede Municipal

de Ensino, considerando as despesas geradas

por dificuldades de acesso, sendo definida na

forma abaixo, de acordo com o grau de dificuldade:

I – Dificuldade de Acesso 1 – R$ 197,73

• Escolas Profª Maria Zimar Santos,

• E.M. Abdomacir Santos (Trizidela)

•E.M. Godofredo dos R. Fernandes

• E.M. Modesto Prazeres (Bonfim)

• E.M. Tomé Torres Fernandes (Barreiros)

II – Dificuldade de Acesso 2 – R$ 247,13

• E.M. Escolas do Carmo,

• E.M. Capoeira Grande,

• E.M. Raimundo Nonato Gomes,

• E.M. Romualdo Silva (Bamburral)

• E.M. Miguel Henrique B. Filho (Piçarreira)

• Ilhota,

• E.M. Joana Rosa dos Santos (Cedro)

• E. M. Antonio Maciel Santos (Flexeiras)

• E.M. Julião Benedito Diniz (Juncal)

III – Dificuldade de Acesso 3 – R$ 296,62

• E.M de Santo Antonio I,

• E.M. Maria Ribeiro Prazeres (Mata)

• Profº César Augusto Vieira,

• Mantibe

• E.M. Curral da Igreja

IV – Dificuldade de Acesso 4 – R$ 321,32

• Escolas de Macaquiçal,

• Estirão Grande

• E.M. Mariana Marques Santana (Capoeira

Grande)

• E.M. João Pereira Dias dos Santos (Santa

Inês)

• E.M. Luís Chaves Ribeiro (Bubasa)

• E.M Felipede Souza (Tabocal)

V – Dificuldade de Acesso 5 – R$ 325,17

• E.M. Joaquim Maçalino Santana (Pimental)

• E.M. Abraão Salomão (Cajazinho)

VI – Dificuldade de Acesso 6 – R$ 346,05

• E.M. Roberto Silva (Aranha)

• E.M. José Joaquim Batalha (Moitas)

• E.M. Maria Isabel (Enseada do Engenho)

• E.M. Maria Deusamar da Costa Freire (Locas)

• E.M. José Antônio Machado Pereira (Morada Nova)

• E.M. Januário R. dos Anjos,

• E.M. de Cipó

• E.M. César Augusto Vieira (Gancho)

• E. M. João Gualberto Dutra (Bacabalzinho

VII – Dificuldade de Acesso 7 – R$ 395,50

• E.M.Pedro Paulo da Silva (Ilha da Pindoba)

• São Bento,

• Ângelo Feliciano,

• E.M. de Massarandubal

• Raimundo Bogéa de Melo,

•E.M. Raimunda de Deus Dutra (Manoel João)

• E.M. João Batista Martins (Jabuti)

VIII – Dificuldade de Acesso 8 – R$ 444,93

• E. M Dorotéia Lima Santos, (Capim-Açu)

• Marajá,

• Barbado,

• Campo do Carmo I,

• E.M. Marcelino dos Santos (Passa Bem I e II)

• Antonio Luís Saraiva,

• Canarana,

• E.M. Dionizio Ozino Lopes (Boca do Mel)

• E.M. Augusto Angelo Bezerra (Picos)

• Campo do Carmo II;

• E.M. Raimundo

• Nonatos Gomes (Laranjeiras)

IX – Dificuldade de Acesso 9 – R$ 494,37

• E.M. Fabricio

• Timoteo Costa (Alto de Pedra)

• E.M. José Nunes Ribeiro (Escondido)

• Sapucaia,

• E. M. Antonio Domingos Everton (Arari-Açu)

• E.M. Epifanio Reis de Souza (Campinho)

• E.M. Manoel Fernandes Ribeiro (Muquila)

• E.M. Raimundo Nonato Mendes (Santo An[1]tonio II)

• E.M. Vitorio Mendes Fernandes (Patos)

• E.M. Lídia Maria Mendes (Varame)

• E.M. Lucas da Costa Ribeiro (Felix)

• E.M. Benedito

• Martins dos Santos (Paiol

 

ANEXO V

REFERE-SE ALTERAÇÃO DO ART. 02 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 06 DE 28/12/2022

ANO 2023– REAJUSTE DE 15,00% - baseado na Lei nº 11.738 da Constituição Federal 2023

GRUPO OPERACIONAL

CARGOS

CLASSES

REFERÊNCIAS SALARIAIS

SALÁRIO BASE

GAM 20%

TOTAL

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

     PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 20h

I

1

2.211,24

442,25

2.653,48

2

2.321,80

464,36

2.786,16

3

2.437,89

487,58

2.925,47

4

2.559,78

511,96

3.071,74

5

2.687,77

537,55

3.225,33

6

2.822,16

564,43

3.386,59

       PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 20h

II

1

2.432,36

486,47

2.918,83

2

2.553,98

510,80

3.064,77

3

2.681,68

536,34

3.218,01

4

2.815,76

563,15

3.378,91

5

2.956,55

591,31

3.547,86

6

3.104,38

620,88

3.725,25

     PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS - GRADUAÇÃO - 20h

III

1

2.542,92

508,58

3.051,51

2

2.670,07

534,01

3.204,08

3

2.803,57

560,71

3.364,29

4

2.943,75

588,75

3.532,50

5

3.090,94

618,19

3.709,13

6

3.245,49

649,10

3.894,58

     PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO - 40h

IV

1

4.422,47

884,49

5.306,97

2

4.643,60

928,72

5.572,32

3

4.875,78

975,16

5.850,93

4

5.119,57

1.023,91

6.143,48

5

5.375,55

1.075,11

6.450,65

6

5.644,32

1.128,86

6.773,19

     PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR - 40h

V

1

4.864,72

972,94

5.837,67

2

5.107,96

1.021,59

6.129,55

3

5.363,36

1.072,67

6.436,03

4

5.631,52

1.126,30

6.757,83

5

5.913,10

1.182,62

7.095,72

6

6.208,75

1.241,75

7.450,51

  PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR COM PÓS - GRADUAÇÃO - 40h

VI

1

5.085,85

1.017,17

6.103,01

2

5.340,14

1.068,03

6.408,17

3

5.607,14

1.121,43

6.728,57

4

5.887,50

1.177,50

7.065,00

5

6.181,88

1.236,38

7.418,25

6

6.490,97

1.298,19

7.789,17

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 27/01/2023
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 127, de 27 de janeiro de 2023. Emenda modificativa à Lei Municipal nº 016/2009 de 10 de dezembro de 2009 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM De 27/01/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br