PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 129 DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

Institui o "dia municipal do pescador e a festa do pescador arariense" a serem comemorados no dia 29 de junho de cada ano no município de Arari-MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos do art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal do Pescador e a Festa do Pescador Arariense" a serem comemorados no dia 29 de junho de cada ano no munícipio de Arari-MA e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE ABRIL DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 20/04/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 129, de 19 de abril de 2023. Institui o "dia municipal do pescador e a festa do pescador arariense" a serem comemorados no dia 29 de junho de cada ano no município de Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM De 20/04/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br