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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 133, DE 24 DE MAIO DE 2023

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Surfe na Pororoca, no Município de Arari, Estado do Maranhão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Arari, Estado do Maranhão, o Surf na Pororoca, que ocorre anualmente no Rio Mearim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, EM 24 DE MAIO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 26/05/2023
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 133, de 24 de maio de 2023. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Surfe na Pororoca, no Município de Arari, Estado do Maranhão. Arari: DOM De 26/05/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br