PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 133, DE 24 DE MAIO DE 2023 |
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Declara como Patrimônio
Cultural de Natureza Imaterial o Surfe na Pororoca, no Município de Arari,
Estado do Maranhão. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarado como patrimônio
cultural de natureza imaterial do município de Arari, Estado do Maranhão, o
Surf na Pororoca, que ocorre anualmente no Rio Mearim. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, EM 24 DE
MAIO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 26/05/2023 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 133, de 24 de maio de 2023. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial o Surfe na Pororoca, no Município de Arari, Estado do Maranhão. Arari: DOM De 26/05/2023. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |