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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 134, DE 24 DE MAIO DE 2023

 

Atualiza a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de Arari, Estado do Maranhão, modificando a Lei nº 058/2019, de 03 de maio de 2019, acrescentando a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e alterando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR, com vistas ao aprimoramento das condições de governança municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Arari/MA para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Esta Lei atualiza a estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Arari, Estado do Maranhão, modificando a Lei 058/2019, de 03 de maio de 2019, para acrescentar a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, alterando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR, com vistas ao aprimoramento das condições de governança municipal.

Art. 2º - A Lei 058/2019, de 03 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 32 – A Estrutura Orgânica Básica da Prefeitura de Arari é formada pelos seguintes Órgãos:

I.          Gabinete do Prefeito

II.         Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira

III.        Secretaria Municipal de Planejamento

IV.       Secretaria Municipal de Assistência Social

V.        Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

VI.       Secretaria Municipal de Educação

VII.      Secretaria Municipal de Saúde

VIII.     Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

IX.       Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais

X.        Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

XI.       Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

“Artigo 61 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, representada pela sigla SECTUR, é o órgão de execução das políticas municipais de cultura e turismo em consonância com a legislação federal e estadual competente.

“Artigo 63 - A Secretaria terá a seguinte estrutura funcional:

I.          Gabinete da Secretaria;

II.         Gabinete da Secretaria Adjunta;

III.        Secretaria Administrativa;

IV.       Fundo Municipal de Cultura;

V.        Fundo Municipal de Turismo;

VI.       Conselhos:

a.         Conselho Municipal de Cultura;

i.          Secretaria do Conselho;

b.         Conselho Municipal de Turismo;

i.          Secretaria do Conselho;

VII.      Departamento de Cultura:

a.         Divisão de Eventos Culturais;

b.         Divisão de Patrimônio Cultural;

c.         Divisão de Manifestações da Cultura;

VIII.     Departamento de Turismo

a.         Divisão de Infraestrutura para o Turismo;

b.         Divisão de Promoção de Eventos Turísticos;

IX.       Departamento de Planejamento, Administração e Finanças

a.         Divisão de Planejamento;

b.         Divisão de Ações Administrativas;

c.         Divisão de Gestão Financeira.

Art. 3º - Fica acrescida a seção XII ao Capítulo III do Título II da Lei 058/2019 com o seguinte teor:

Seção XII – Da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Subseção I Finalidades

Artigo 63-A – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representada pela sigla SEMEL, é o órgão de execução das políticas municipais de apoio ao esporte e ao lazer, em consonância com a legislação federal e estadual competente.

Subseção II Atribuições e Competências

Artigo 63-B – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 63-A desta Lei através de Decreto.

Subseção III - Estrutura funcional

Artigo 63-C – A SEMEL terá a seguinte estrutura funcional:

I.          Gabinete da Secretaria;

II.         Gabinete da Secretaria Adjunta;

III.        Secretaria Administrativa;

IV.       Fundo Municipal do Esporte e do Lazer;

V.        Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

a.         Secretaria do Conselho;

VI.       Departamento de Esportes:

a.         Divisão de Esportes Coletivos;

b.         Divisão de Esportes Individuais;

c.         Divisão de Atletismo.

VII.      Departamento de Lazer

a.         Divisão de Lazer para Crianças e Jovens;

b.         Divisão de Lazer para Adultos;

c.         Divisão de Lazer para Idosos.

VIII.     Departamento de Planejamento, Administração e Finanças

a.         Divisão de Planejamento;

b.         Divisão de Ações Administrativas;

c.         Divisão de Gestão Financeira.

Art. 4º - Fica o Anexo I a que se refere o Art. 65 da Lei 058, substituído pelo que integra esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, EM 24 DE MAIO DE 2023.

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

                            

                         ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 134 DE 24 DE MAIO DE 2023 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE ALTERA A LEI Nº 058 DE 03 DE MAIO DE 2019

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

GABINETE

SEAGEF

SEPLAN

SEMAS

SEMOB

SEMED

SEMUS

SEMDEC

SEMA

SECTUR

SEJEL

TOTAL

REMUNE RAÇÃO DO CARGO

REMUNE RAÇÃO TOTAL

CHEFE DO GABINETE

CC1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

4.000,00

4.000,00

SECRETÁRIO

CC1

0

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

10

4.000,00

40.000,00

CHEFE ADJUNTO DO GABINETE

CC2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.800,00

2.800,00

SECRETÁRIO ADJUNTO

CC2

0

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

10

2.800,00

28.000,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC3

4

7

3

6

4

4

6

4

3

3

4

48

2.400,00

117.600,00

OUVIDOR GERAL

CC3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

PROCURADOR

CC3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

CONTROLADOR GERAL

CC3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

PRESIDENTE DA CCLC

CC3

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

PREGOEIRO

CC3

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

CC3

0

0

0

0

0

29

0

0

0

0

0

29

2.400,00

69.600,00

DIRETOR DA CASA DO PROFESSOR

CC3

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

SUPERVISOR DE ENSINO

CC3

0

0

0

0

0

17

0

0

0

0

0

17

2.400,00

40.800,00

ASSESSOR JURÍDICO

CC3

2

0

0

0

0

1

0

0

1

0

0

4

2.400,00

9.600,00

CHEFE DE DIVISÃO

CC4

10

23

2

11

16

22

33

14

7

8

12

158

1.600,00

252.800,00

AGENTE DE DESENV. LOCAL

CC4

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

1.600,00

1.600,00

ASSESSOR DE DEPART. OU SIMILAR

CC4

3

0

1

0

0

1

2

1

1

0

0

9

1.600,00

14.400,00

ASSESSOR CONTÁBIL

CC4

0

3

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3

1.600,00

4.800,00

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

CC4

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

11

1.600,00

17.600,00

AGENTE PEDAGÓGICO

CC4

0

0

0

0

0

9

0

0

0

0

0

9

1.600,00

14.400,00

DIRETOR ADJUNTO DE U. ESCOLAR

CC4

0

0

0

0

0

8

0

0

0

0

0

8

1.600,00

12.800,00

ASSESSOR DE GESTÃO DO SUAS

CC4

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

1.600,00

1.600,00

OUVIDOR DO SUS

CC4

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

1.600,00

1.600,00

GESTOR DE FUNDO MUNICIPAL

CC4

0

0

0

1

0

1

1

0

1

2

2

8

1.600,00

12.800,00

OFICIAL DE GABINETE

CC5

5

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5

1.200,00

6.000,00

SECRETÁRIO DE CONSELHO

CC5

0

0

0

5

3

4

2

1

2

2

2

21

1.200,00

25.200,00

TOTAL

-

36

38

9

27

26

100

48

24

20

18

20

366

-

699.600,00

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 26/05/2023
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 134, de 24 de maio de 2023. Atualiza a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de Arari, Estado do Maranhão, modificando a Lei nº 058/2019, de 03 de maio de 2019, acrescentando a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e alterando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR, com vistas ao aprimoramento das condições de governança municipal, e dá outras providências. Arari: DOM De 26/05/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br