PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 136, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

Autoriza o poder executivo a considerar de utilidade pública municipal a associação de moradores e agricultores familiares da comunidade de barreiros, município de Arari-MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo a considerar de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Moradores e Agricultores Familiares da Comunidade de Barreiros no Município de Arari-MA, inscrita no CNPJ nº 49.995.859/0001-77 e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, EM 14 DE JUNHO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 16/06/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 136, de 14 de junho de 2023. Autoriza o poder executivo a considerar de utilidade pública municipal a associação de moradores e agricultores familiares da comunidade de barreiros, município de Arari-MA, e dá outras providências. Arari: DOM De 16/06/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br