PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 137, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

 

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Arari-MA; autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2023 no valor de r$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas nos artigos 34, inciso III e 65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Arari-MA crédito adicional especial, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), conforme dotação identificada no anexo I desta Lei.

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, conforme dotação orçamentária discriminada no anexo II desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI/MA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 05/09/2023
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 137, de 5 de setembro de 2023. Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Arari-MA; autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2023 no valor de r$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Arari: DOM De 05/09/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br