PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 138, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união federal nos termos da emenda constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

O  PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas nos artigos 34, inciso III e 65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União a este Município a título de Assistência Financeira Complementar, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022 que dar cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira previsto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º - Extirpado pela emenda supressiva nº 001/2023.

Art. 3º. Fica autorizado o Município a conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, nos termos Emenda Constitucional n° 127, de 22  de dezembro de 2022.

§ 1º. Na falta do custeio por parte da União da complementação dos valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, o valor do pagamento do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira permanecerá vinculado somente ao disposto na Legislação do Município de Arari-MA;

§ 2º. Extirpado pela emenda supressiva nº 001/2023.

Art. 4°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 05/09/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 138, de 5 de setembro de 2023. Dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união federal nos termos da emenda constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências. Arari: DOM De 05/09/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br