PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 138, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 |
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Dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira
complementar repassada pela união federal nos termos da emenda constitucional
n° 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições
contidas nos artigos 34, inciso III e 65, inciso I, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional
repassado pela União a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro
de 2022 que dar cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para
o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira
previsto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. Art. 2º - Extirpado pela emenda supressiva nº
001/2023. Art. 3º. Fica autorizado o Município a conceder o
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o
alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União, nos termos Emenda Constitucional n° 127,
de 22 de dezembro de 2022. § 1º. Na falta do custeio por parte da União da
complementação dos valores a título de Assistência Financeira Complementar
para atingimento do piso salarial, o valor do pagamento do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira permanecerá
vinculado somente ao disposto na Legislação do Município de Arari-MA; § 2º. Extirpado pela emenda supressiva nº
001/2023. Art. 4°. Os valores repassados a título de
Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no
contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, EM 05
DE SETEMBRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 05/09/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 138, de 5 de setembro de 2023. Dispõe sobre a regulamentação da assistência
financeira complementar repassada pela união federal nos termos da emenda
constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências. Arari: DOM De 05/09/2023. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
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