PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 140, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui o dia municipal dos desbravadores da igreja adventista do sétimo dia, no âmbito do município de Arari-MA, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica instituído “DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES DA IGREJA AVENTISTA DO SÉTIMO DIA", no âmbito do município de Arari-MA, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro, e dá outras providências.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, ESTADO DO MARANHÃO EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 20/09/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 140, de 20 de setembro de 2023. Institui o dia municipal dos desbravadores da igreja adventista do sétimo dia, no âmbito do município de Arari-MA, e dá outras providencias. Arari: DOM De 20/09/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br