PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 140, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 |
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Institui o dia municipal dos desbravadores da igreja
adventista do sétimo dia, no âmbito do município de Arari-MA,
e dá outras providencias. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art.
65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica instituído “DIA MUNICIPAL DOS
DESBRAVADORES DA IGREJA AVENTISTA DO SÉTIMO DIA", no âmbito do município
de Arari-MA, a ser comemorado anualmente no dia 20
de setembro, e dá outras providências. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, ESTADO DO MARANHÃO EM 20 DE SETEMBRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 20/09/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 140, de 20 de setembro de 2023. Institui o dia municipal dos desbravadores da
igreja adventista do sétimo dia, no âmbito do município de Arari-MA, e dá outras providencias. Arari: DOM De 20/09/2023. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |