PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 142, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 |
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Institui a semana de conscientização sobre a fibromialgia. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art.
65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Arari a
"Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia", a ser realizada,
anualmente, na semana que contemple o dia 12 de maio, data Internacional de
Conscientização sobre a Fibromialgia. Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a
Fibromialgia, tem como objetivo, além de informar os pacientes acometidos
pela patologia, conscientizar toda a sociedade sobre a importância do
diagnóstico e difusão de demais legislações já existentes que garantem
serviços e benefícios específicos ao paciente. Art. 3º A conscientização sobre a fibromialgia e
dos direitos atinentes aos acometidos pela doença, poderá ser realizada pelo
Poder Público Municipal, em cooperação com a iniciativa privada e outros
setores da sociedade civil facilitando a realização de atividades, palestras
e debates sobre os direitos específicos e de seu diagnóstico. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, ESTADO DO MARANHÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 28/09/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 142, de 25 de setembro de 2023. Institui a semana de conscientização sobre a
fibromialgia. Arari: DOM De 28/09/2023. |
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Para
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |