PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 142, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui a semana de conscientização sobre a fibromialgia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Arari a "Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia", a ser realizada, anualmente, na semana que contemple o dia 12 de maio, data Internacional de Conscientização sobre a Fibromialgia.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, tem como objetivo, além de informar os pacientes acometidos pela patologia, conscientizar toda a sociedade sobre a importância do diagnóstico e difusão de demais legislações já existentes que garantem serviços e benefícios específicos ao paciente.

Art. 3º A conscientização sobre a fibromialgia e dos direitos atinentes aos acometidos pela doença, poderá ser realizada pelo Poder Público Municipal, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil facilitando a realização de atividades, palestras e debates sobre os direitos específicos e de seu diagnóstico.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, ESTADO DO MARANHÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 28/09/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 142, de 25 de setembro de 2023. Institui a semana de conscientização sobre a fibromialgia. Arari: DOM De 28/09/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br