PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 143, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 |
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Estabelece diretrizes para implementação do programa de
orientação, conscientização, prevenção e combate da hanseníase no município
de Arari-MA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art.
65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para
implementação do PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE
DA HANSENÍASE NO MUNICÍPIO DE ARARI -MA, com objetivo de promover permanentemente
a assistência e educação em saúde à população. Art. 2º São diretrizes do Programa: I - intensificar ações de busca ativa de casos
povos de hanseníase e manter vigilância epidemiológica permanente; II - orientar a população sobre os sinais e sintomas
direcionando ao autoexame; III- promover atendimentos médicos de diagnóstico
e tratamentos nas localidades rurais e urbana do município; IV - garantir atendimentos multiprofissionais para
reabilitação (órteses, próteses, palmilhas e calçados) dos pacientes
sequelados; V - desenvolver ações de educação permanente para
os trabalhadores da saúde, voltadas para o enfrentamento da hanseníase. VI -
disponibilizar insumos para prevenção de incapacidades e incentivar os
autocuidados; VII - promover atendimento itinerante de saúde na
área rural do município de Arari; VIII - contribuir para a redução das
vulnerabilidades em saúde da população, desenvolvendo ações integrais
voltadas para o combate da hanseníase; IX - promover planejamentos participativos capazes
de identificar os casos de hanseníase na população e definir metas,
estratégias e ações específicas para sua atenção; X - apoiar a expansão da participação das
representações da população nos espaços de gestão participativa em saúde; XI - viabilizar parcerias intersetoriais públicas
e privadas com o objetivo de fortalecer as ações de saúde para população; XII - incluir a temática da hanseníase em projetos
educativos nas escolas da rede municipal de ensino de Arari, com ênfase no
estigma, preconceito e sinais e sintomas da doença; XIII - assegurar a assistência social, psicológica
e jurídica aos pacientes sequelados pela hanseníase. Art.3º Para a consecução dos objetivos do Programa
e em cumprimento a Portaria do Ministério da Saúde n° 594 de 29 de 0 tibr de
2010, o Poder Executivo Municipal criará o Serviço de Atenção Integral em
Hanseníase Tipo II, além de promover atendimentos mensais itinerantes no
município de Arari. Parágrafo único: Os locais dos atendimentos
mencionados no caput deste artigo serão divulgados com antecedência mínima de
10 dias sendo amplamente noticiado nos meios de comunicação existentes no
município e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Arari. Art.4º O estabelecimento das metas, estratégias e
demais ações para concretização do PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO,
PREVENÇÃO E COMBATE DA HANSENÍASE ficarão a critério dos órgãos municipais
competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo. Art.5º As despesas decorrentes com a execução da
presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplemente, as, se necessário. Art 6o Criar o dia municipal de enfrentamento da
hanseníase, servindo para manter a população e poder público vigilantes com
combate à doença. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, ESTADO DO MARANHÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 2023 RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 28/09/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 143, de 25 de setembro de 2023. Estabelece diretrizes para implementação do
programa de orientação, conscientização, prevenção e combate da hanseníase no
município de Arari-MA. Arari: DOM De 28/09/2023. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |