PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 143, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

Estabelece diretrizes para implementação do programa de orientação, conscientização, prevenção e combate da hanseníase no município de Arari-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implementação do PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE DA HANSENÍASE NO MUNICÍPIO DE ARARI -MA, com objetivo de promover permanentemente a assistência e educação em saúde à população.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I - intensificar ações de busca ativa de casos povos de hanseníase e manter vigilância epidemiológica permanente;

II - orientar a população sobre os sinais e sintomas direcionando ao autoexame;

III- promover atendimentos médicos de diagnóstico e tratamentos nas localidades rurais e urbana do município;

IV - garantir atendimentos multiprofissionais para reabilitação (órteses, próteses, palmilhas e calçados) dos pacientes sequelados;

V - desenvolver ações de educação permanente para os trabalhadores da saúde, voltadas para o enfrentamento da hanseníase.

VI  - disponibilizar insumos para prevenção de incapacidades e incentivar os autocuidados;

VII - promover atendimento itinerante de saúde na área rural do município de Arari;

VIII - contribuir para a redução das vulnerabilidades em saúde da população, desenvolvendo ações integrais voltadas para o combate da hanseníase;

IX - promover planejamentos participativos capazes de identificar os casos de hanseníase na população e definir metas, estratégias e ações específicas para sua atenção;

X - apoiar a expansão da participação das representações da população nos espaços de gestão participativa em saúde;

XI - viabilizar parcerias intersetoriais públicas e privadas com o objetivo de fortalecer as ações de saúde para população;

XII - incluir a temática da hanseníase em projetos educativos nas escolas da rede municipal de ensino de Arari, com ênfase no estigma, preconceito e sinais e sintomas da doença;

XIII - assegurar a assistência social, psicológica e jurídica aos pacientes sequelados pela hanseníase.

Art.3º Para a consecução dos objetivos do Programa e em cumprimento a Portaria do Ministério da Saúde n° 594 de 29 de 0 tibr de 2010, o Poder Executivo Municipal criará o Serviço de Atenção Integral em Hanseníase Tipo II, além de promover atendimentos mensais itinerantes no município de Arari.

Parágrafo único: Os locais dos atendimentos mencionados no caput deste artigo serão divulgados com antecedência mínima de 10 dias sendo amplamente noticiado nos meios de comunicação existentes no município e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Arari.

Art.4º O estabelecimento das metas, estratégias e demais ações para concretização do PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE DA HANSENÍASE ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo.

Art.5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemente, as, se necessário.

Art 6o Criar o dia municipal de enfrentamento da hanseníase, servindo para manter a população e poder público vigilantes com combate à doença.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, ESTADO DO MARANHÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 2023

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 28/09/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 143, de 25 de setembro de 2023. Estabelece diretrizes para implementação do programa de orientação, conscientização, prevenção e combate da hanseníase no município de Arari-MA. Arari: DOM De 28/09/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br