PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 145, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas da covid no Município de Arari.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei institui a implantação de um memorial em homenagem às vítimas que morreram em decorrência da covid-19 no Município de Arari.

Art. 2º O Memorial Arari Covid-19 será implantado por meio de um monumento físico, em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas às vítimas fatais da doença Covid-19.

Art. 3º São objetivos fundamentais do memorial:

I - Preservar a memória das vítimas da pandemia da Covid-19 na cidade;

II - Prestar homenagem as pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença;

III - Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento da pandemia na cidade;

IV - Oferecer aos munícipes Ararienses, aos familiares e amigos de vítimas da covid-19 um local de homenagem;

V - Laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento da pandemia.

Art. 4º Deverá constar no memorial, a partir de decreto editado especificamente para a homenagem, as seguintes informações das vítimas:

I - Nome completo;

II - Data de nascimento e óbito.

Parágrafo Único: Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.

Art. 5º Poderá ser criado um memorial virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Arari, com as informações descritas no art. 4o desta Lei. 

Art. 6º Caberá às Secretarias Municipais de Cultura e Turismo e de Obras a implantação do espaço físico e espaço virtual do memorial no Município de Arari, e as informações técnicas à Secretaria de Saúde.

Art. 7º As despesas recorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, ESTADO DO MARANHÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 28/09/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 145, de 25 de setembro de 2023. Dispõe sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas da covid no Município de Arari. Arari: DOM De 28/09/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br