PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 145, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 |
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Dispõe sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas
da covid no Município de Arari. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art.
65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei institui a implantação de um
memorial em homenagem às vítimas que morreram em decorrência da covid-19 no
Município de Arari. Art. 2º O Memorial Arari Covid-19 será implantado
por meio de um monumento físico, em local a ser definido pelo Poder
Executivo, em memória e reverência a todas às vítimas fatais da doença
Covid-19. Art. 3º São objetivos fundamentais do memorial: I - Preservar a memória das vítimas da pandemia da
Covid-19 na cidade; II - Prestar homenagem as pessoas que tiveram suas
vidas interrompidas por consequência da doença; III - Registrar historicamente os óbitos e o
enfrentamento da pandemia na cidade; IV - Oferecer aos munícipes Ararienses, aos
familiares e amigos de vítimas da covid-19 um local de homenagem; V - Laurear os profissionais de saúde que
desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no
enfrentamento da pandemia. Art. 4º Deverá constar no memorial, a partir de
decreto editado especificamente para a homenagem, as seguintes informações
das vítimas: I - Nome completo; II - Data de nascimento e óbito. Parágrafo Único: Poderá constar, sem prejuízo do
disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a
identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas. Art. 5º Poderá ser criado um memorial virtual, por
meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Arari, com as informações
descritas no art. 4o desta Lei. Art. 6º Caberá às Secretarias Municipais de
Cultura e Turismo e de Obras a implantação do espaço físico e espaço virtual
do memorial no Município de Arari, e as informações técnicas à Secretaria de
Saúde. Art. 7º As despesas recorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente
lei no que couber. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, ESTADO DO MARANHÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 28/09/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 145, de 25 de setembro de 2023. Dispõe sobre a criação de um memorial em
homenagem às vítimas da covid no Município de Arari. Arari: DOM De 28/09/2023. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |