PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 149, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Denomina de
"Largo de Sant'ana" a área localizada em frente à Igreja de Sant'ana
tendo como limite o Rio Mearim, à esquerda terreno de propriedade do Senhor Francisco
Fernandes e à direita terreno de propriedade do Senhor Antonio Sampaio Ribeiro
e terreno de propriedade do Senhor José de Ribamar Chaves, e dá outras
providências. O PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições
contidas no art. 65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica denominado de "Largo de
Sant'Ana" a área localizada em frente à Igreja de Sant'Ana tendo como
limite o Rio Mearim, à esquerda terreno de propriedade do senhor Francisco
Fernandes e à direita terreno de propriedade do Senhor Antonio Sampaio
Ribeiro e terreno de propriedade do Senhor José de Ribamar Chaves, e dá
outras providências Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da
publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE
2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito
Municipal |
|
|
|
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 23/11/2023 |
|
|
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Lei Municipal
Nº 149, de 21 de novembro de 2023. Denomina de "largo de
sant'ana" a área localizada em frente à igreja de sant'ana tendo como
limite o rio mearim, à esquerda terreno de propriedade do senhor francisco
fernandes e à direita terreno de propriedade do senhor antonio sampaio ribeiro
e terreno de propriedade do senhor josé de ribamar chaves, e dá outras
providências. Arari: DOM De 23/11/2023. |
|
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |