PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 149, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Denomina de "Largo de Sant'ana" a área localizada em frente à Igreja de Sant'ana tendo como limite o Rio Mearim, à esquerda terreno de propriedade do Senhor Francisco Fernandes e à direita terreno de propriedade do Senhor Antonio Sampaio Ribeiro e terreno de propriedade do Senhor José de Ribamar Chaves, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica denominado de "Largo de Sant'Ana" a área localizada em frente à Igreja de Sant'Ana tendo como limite o Rio Mearim, à esquerda terreno de propriedade do senhor Francisco Fernandes e à direita terreno de propriedade do Senhor Antonio Sampaio Ribeiro e terreno de propriedade do Senhor José de Ribamar Chaves, e dá outras providências

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 23/11/2023
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 149, de 21 de novembro de 2023. Denomina de "largo de sant'ana" a área localizada em frente à igreja de sant'ana tendo como limite o rio mearim, à esquerda terreno de propriedade do senhor francisco fernandes e à direita terreno de propriedade do senhor antonio sampaio ribeiro e terreno de propriedade do senhor josé de ribamar chaves, e dá outras providências. Arari: DOM De 23/11/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br