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LEI
Nº 155, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 |
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Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arari a
manifestação cultural e religiosa da Festa do Divino Espírito Santo do
Chiquinho do Divino (In Memoriam). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições
contidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Declara Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Arari a Manifestação Cultural e Religiosa da Festa
do Divino Espírito Santo do Chiquinho do Divino (In memoriam), nos termos ao
art. 216 da Constituição Federal e do art. 228 da Constituição Estadual. Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei,
consideram-se manifestação cultural e religiosa da Festa do Divino: I - os foliões do Divino Espirito Santo e da
Santíssima Trindade; II - a peregrinação dos fiéis com a bandeira
branca representando a Santíssima Trindade e a bandeira vermelha
representando o Divino Espírito Santo, percorrendo as casas dos moradores em
todo o município, incluindo a área rural, para o recolhimento de donativos; III - a condução das bandeiras ao altar do
Barracão do Divino, onde permanecem até o final da festa; IV - cortejo com o mastro do local da
retirada até o Barracão; V - levantamento e Derrubada do Mastro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 2024. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 30/01/2024 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei Municipal Nº 155, de 29 de janeiro de 2024. Declara
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arari a manifestação cultural e
religiosa da Festa do Divino Espírito Santo do Chiquinho do Divino (In
Memoriam). Arari: DOM De 30/01/2024. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
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