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LEI Nº 155, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arari a manifestação cultural e religiosa da Festa do Divino Espírito Santo do Chiquinho do Divino (In Memoriam).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arari a Manifestação Cultural e Religiosa da Festa do Divino Espírito Santo do Chiquinho do Divino (In memoriam), nos termos ao art. 216 da Constituição Federal e do art. 228 da Constituição Estadual.

Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se manifestação cultural e religiosa da Festa do Divino:

I - os foliões do Divino Espirito Santo e da Santíssima Trindade;

II - a peregrinação dos fiéis com a bandeira branca representando a Santíssima Trindade e a bandeira vermelha representando o Divino Espírito Santo, percorrendo as casas dos moradores em todo o município, incluindo a área rural, para o recolhimento de donativos;

III - a condução das bandeiras ao altar do Barracão do Divino, onde permanecem até o final da festa;

IV - cortejo com o mastro do local da retirada até o Barracão;

V - levantamento e Derrubada do Mastro.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 2024.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 30/01/2024
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 155, de 29 de janeiro de 2024. Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arari a manifestação cultural e religiosa da Festa do Divino Espírito Santo do Chiquinho do Divino (In Memoriam). Arari: DOM De 30/01/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br