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LEI Nº 159, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

Atualiza a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de Arari, Estado do Maranhão, modificando a Lei nº 058/2019, de 03 de maio de 2019 e alterada pela Lei Municipal nº 134, de 24 de maio de 2023, para acrescentar a Secretaria Municipal da Mulher, com vistas ao aprimoramento das condições de governança municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei atualiza a estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Arari, Estado do Maranhão, modificando a Lei 058/2019, de 03 de maio de 2019, alterada pela Lei Municipal 134/2023, de 24 de maio de 2023, para acrescentar a Secretaria Municipal da Mulher, com vistas ao aprimoramento das condições de governança municipal.

Art. 2º - A Lei 058/2019, de 03 de maio de 2019, alterada pela Lei Municipal 134/2023, de 24 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 32 – A Estrutura Orgânica Básica da Prefeitura de Arari é formada pelos seguintes Órgãos:

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Secretaria Municipal da Mulher

Art. 3º - Fica acrescida a seção XIII ao Capítulo III do Título II da Lei 058/2019, alterada pela Lei Municipal 134/2023, de 24 de maio de 2023, com o seguinte teor:

Seção XIII – Da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

Subseção I Finalidades

Artigo 63-D – A Secretaria Municipal da Mulher, representada pela sigla SEMU, é o órgão de assessoramento, planejamento, coordenação e articulação da execução de políticas públicas para as mulheres no Município, em integração com as demais Secretarias e em consonância com a legislação federal e estadual competente.

Subseção II Atribuições e Competências

Artigo 63-E – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 63-D desta Lei através de Decreto.

Subseção III - Estrutura funcional

Artigo 63-F – A SEMU terá a seguinte estrutura funcional:

Gabinete da Secretaria;

Gabinete da Secretaria Adjunta;

Secretaria Administrativa;

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM;

Secretaria do Conselho;

Departamento de Promoção da Igualdade e Inclusão Social da Mulher:

Divisão de Promoção do Trabalho e Renda à Mulher;

Divisão de Promoção da Saúde Integral das Mulheres;

Divisão de Promoção da Educação e Gênero às Mulheres.

Departamento de Defesa dos Direitos da Mulher:

Divisão de Garantia de Direitos da Mulher;

Divisão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

Divisão de Fortalecimento da Cidadania à Mulher;

Departamento de Planejamento, Administração e Finanças

Divisão de Planejamento;

Divisão de Ações Administrativas;

Divisão de Gestão Financeira.

Art. 4º - Fica o Anexo I a que se refere o Art. 65 da Lei 058 e alterado pela Lei Municipal Nº 134 de 24 de maio de 2023, substituído pelo que integra esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arari (MA), 12 de junho de 2024

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I DA LEI Nº 002/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

GABINETE

SEAGEF

SEPLAN

SEMAS

SEMOB

SEMED

SEMUS

SEMDEC

SEMA

SECTUR

SEMEL

SEMU

TOTAL

REMUNE RAÇÃO DO CARGO

REMUNE RAÇÃO TOTAL

CHEFE DO GABINETE

CC1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

4.000,00

4.000,00

SECRETÁRIO

CC1

0

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

11

4.000,00

44.000,00

CHEFE ADJUNTO DO GABINETE

CC2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.800,00

2.800,00

SECRETÁRIO ADJUNTO

CC2

0

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

11

2.800,00

30.800,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC3

4

7

3

6

4

4

6

4

3

3

4

3

51

2.400,00

122.400,00

OUVIDOR GERAL

CC3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

PROCURADOR

CC3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

CONTROLADOR GERAL

CC3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

PRESIDENTE DA CCLC

CC3

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

PREGOEIRO

CC3

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

CC3

0

0

0

0

0

29

0

0

0

0

0

0

29

2.400,00

69.600,00

DIRETOR DA CASA DO PROFESSOR

CC3

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

2.400,00

2.400,00

SUPERVISOR DE ENSINO

CC3

0

0

0

0

0

17

0

0

0

0

0

0

17

2.400,00

40.800,00

ASSESSOR JURÍDICO

CC3

2

0

0

0

0

1

0

0

1

0

0

0

4

2.400,00

9.600,00

CHEFE DE DIVISÃO

CC4

10

23

2

11

16

22

33

14

7

8

12

9

167

1.600,00

267.200,00

AGENTE DE DESENV. LOCAL

CC4

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

1.600,00

1.600,00

ASSESSOR DE DEPART. OU SIMILAR

CC4

3

0

1

0

0

1

2

1

1

0

0

0

9

1.600,00

14.400,00

ASSESSOR CONTÁBIL

CC4

0

3

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3

1.600,00

4.800,00

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

CC4

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

12

1.600,00

19.200,00

AGENTE PEDAGÓGICO

CC4

0

0

0

0

0

9

0

0

0

0

0

0

9

1.600,00

14.400,00

DIRETOR ADJUNTO DE U. ESCOLAR

CC4

0

0

0

0

0

8

0

0

0

0

0

0

8

1.600,00

12.800,00

ASSESSOR DE GESTÃO DO SUAS

CC4

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1.600,00

1.600,00

OUVIDOR DO SUS

CC4

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

1

1.600,00

1.600,00

GESTOR DE FUNDO MUNICIPAL

CC4

0

0

0

1

0

1

1

0

1

2

2

0

8

1.600,00

12.800,00

OFICIAL DE GABINETE

CC5

5

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5

1.200,00

6.000,00

SECRETÁRIO DE CONSELHO

CC5

0

0

0

5

3

4

2

1

2

2

2

1

22

1.200,00

26.400,00

TOTAL

-

30

38

9

27

26

100

48

24

18

18

23

16

377

-

721.200,00

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 13/06/2024
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 159, de 12 de junho de 2024. Atualiza a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de Arari, Estado do Maranhão, modificando a Lei nº 058/2019, de 03 de maio de 2019 e alterada pela Lei Municipal nº 134, de 24 de maio de 2023, para acrescentar a Secretaria Municipal da Mulher, com vistas ao aprimoramento das condições de governança municipal e dá outras providências. Arari: DOM De 13/06/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br