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LEI
Nº 162, DE 19 DE JUNHO DE 2024 |
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Dispõe sobre a denominação do Loteamento Natureza de
“Residencial Batista Garcia”, situado na comunidade Ilhota. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art.
65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Residencial Batista
Garcia o Loteamento Natureza, situado no povoado Ilhota. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Arari (MA), 19 de junho de 2024. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 20/06/2024 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal Nº 162, de 19 de junho de 2024. Dispõe
sobre a denominação do Loteamento Natureza de “Residencial Batista Garcia”,
situado na comunidade Ilhota. Arari: DOM de
20/06/2024. |
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |