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LEI Nº 162, DE 19 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação do Loteamento Natureza de “Residencial Batista Garcia”, situado na comunidade Ilhota.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Residencial Batista Garcia o Loteamento Natureza, situado no povoado Ilhota.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arari (MA), 19 de junho de 2024.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 20/06/2024
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 162, de 19 de junho de 2024. Dispõe sobre a denominação do Loteamento Natureza de “Residencial Batista Garcia”, situado na comunidade Ilhota. Arari: DOM de 20/06/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br