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LEI Nº 164, DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

Concede o título de Mestre da Cultura ao Senhor José de Ribamar Teles e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título de Mestre da Cultura ao Senhor José de Ribamar Teles, em reconhecimento à sua relevante contribuição para preservação e promoção da cultura do município de Arari, Estado do Maranhão.

Art. 2º - O título de que trata esta lei será conferido em sessão solene a der especialmente convocada para esse fim, onde serão destacadas as contribuições do homenageado no campo cultural.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arari (MA), 24 de junho de 2024.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 25/06/2024
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 164, de 24 de junho de 2024. Concede o título de Mestre da Cultura ao Senhor José de Ribamar Teles e dá outras providências. Arari: DOM de 25/06/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br