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LEI
Nº 164, DE 24 DE JUNHO DE 2024 |
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Concede o título de Mestre da Cultura ao Senhor José de
Ribamar Teles e dá outras providências. |
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art.
65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o título de Mestre da
Cultura ao Senhor José de Ribamar Teles, em reconhecimento à sua relevante
contribuição para preservação e promoção da cultura do município de Arari,
Estado do Maranhão. Art. 2º - O título de que trata esta lei será
conferido em sessão solene a der especialmente convocada para esse fim, onde
serão destacadas as contribuições do homenageado no campo cultural. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Arari (MA), 24 de junho de 2024. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, em 25/06/2024 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei Municipal Nº 164, de 24 de junho de 2024. Concede o título de
Mestre da Cultura ao Senhor José de Ribamar Teles e dá outras providências. Arari: DOM de 25/06/2024. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |