MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 166, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração do artigo 61 da Lei Municipal nº 015/09 que estabelece a Criação do Estatuto do Magistério da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) do Município de Arari-MA e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 61 da Lei Municipal nº 015/09 que estabelece a criação do Estatuto do Magistério da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) do Município de Arari-MA, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 – Fica acrescido à remuneração dos professores e especialistas em educação básica, quando em efetiva atividade de magistério, o adicional de 1/3 (um terço) proporcional sobre todo período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias previsto no art. 57.

Parágrafo Único – o percentual previsto neste artigo será pago independentemente de requerimento do funcionário público.”

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arari (MA), 03 de setembro de 2024.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 04/09/2024

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Como citar essa Lei:

ARARI. LEI Municipal Nº 166, de 3 de setembro de 2024. Dispõe sobre a alteração do artigo 61 da Lei Municipal nº 015/09 que estabelece a Criação do Estatuto do Magistério da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) do Município de Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM de 04/09/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br