PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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LEI MUNICIPAL Nº 166, DE 3 DE SETEMBRO DE
2024 Dispõe sobre a alteração do artigo
61 da Lei Municipal nº 015/09 que estabelece a Criação do Estatuto do Magistério
da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) do Município de Arari-MA
e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO,
no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art.
65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 61 da Lei Municipal nº 015/09 que
estabelece a criação do Estatuto do Magistério da Educação Básica (Educação
Infantil e Ensino Fundamental) do Município de Arari-MA, e dá outras providências
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61 – Fica acrescido à remuneração dos professores
e especialistas em educação básica, quando em efetiva atividade de magistério,
o adicional de 1/3 (um terço) proporcional sobre todo período de 45 (quarenta
e cinco) dias de férias previsto no art. 57. Parágrafo Único – o percentual previsto neste artigo será pago
independentemente de requerimento do funcionário público.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Arari
(MA), 03 de setembro de 2024. RUI
FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 04/09/2024 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. LEI Municipal Nº 166, de 3 de setembro de
2024. Dispõe sobre a alteração do artigo 61 da Lei Municipal nº 015/09 que
estabelece a Criação do Estatuto do Magistério da Educação Básica (Educação Infantil
e Ensino Fundamental) do Município de Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM de 04/09/2024. |
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