REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO MARANHÃO

 

LEI Nº 269 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Cria o município de Arari e dá outras providências

 

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de VIANA:

Começa no lugar do marco, à margem direita do Rio Pindaré, onde entronca o alinhamento reto que parte da margem esquerda do Rio Mearim, defronte à localidade Carmo, com o azimute de 20º Noroeste; segue pelo talvegue do Rio Pindaré, à jusante, até a sua foz, à margem esquerda do Rio Mearim; continua pelo talvegue deste rio, a jusante, até defrontar a foz do Igarapé Novo, a sua margem esquerda.

2 – Com o Município de ANAJATUBA:

Começa defronte à foz do Igarapé Novo, à margem direita do Rio Mearim, segue a essa barra e daí, por um alinhamento reto ao Poção do Marco, onde fica o canto de demarcação das antigas terras de Nossa Senhora das Mercês; por outro alinhamento reto prossegue ao lugar do marco, um quilometro ao Sul da capela de povoado do Araras; daí por outro alinhamento reto, entre este ponto e o cruzamento da estrada de Itapecuru ao Povoado de Miranda, com a rodovia São Luis-Peritoró, até alcançar o lugar do marco, no divisor de águas Mearim-Itapecuru.

3 – Com o Município de ITAPECUR-MIRIM:

Começa No lugar do marco onde o alinhamento entre o ponto, um quilometro e ao Sul da capela do Povoado de araras e o cruzamento da estrada da cidade Itapecuru Mirim ao Povoado de Miranda com a rodovia São Luis-Peritoró, atravessa o divisor de águas Mearim-Itapecuru; segue por esse divisor até o cume do Morro Grande; daí por um alinhamento reto, com a direção de Sul, até o lugar do marco, onde entronca no alinhamento reto Oeste-Leste, que parte do lugar Sêco das Almas, no Rio Mearim.

4 – Com o Município de BACABAL:

Começa no lugar do marco, onde alinha Norte-Sul que vem do cume do Morro Grande, entronca no alinhamento Oeste-Leste que parte do lugar Sêco das Almas, no Rio Mearim; daí por este alinhamento, com a direção de Oeste, até o referido lugar Sêco das Almas, à margem do Rio Mearim.

5 – Com o Município de VITÓTIA DO MEAIRIM:

Começa no lugar do marco, à margem direita do Rio Mearim, na localidade Sêco das Almas; segue pelo talvegue do Rio Mearim, a jusante, até a enseada de Santa Inês; continua por uma reta à enseada de Macaquiçaú; à margem do Rio Mearim; segue novamente pelo veio desse Rio, à jusante, até o lugar do marco, à sua margem esquerda, defronte à localidade Carmo; daí parte com o azimute de 20º Noroeste, até alcançar o lugar do marco, à margem esquerda do Rio Pindaré.

 

DIVISAS INTERDISTRITAIS

 

1 – Entre os distritos de ARARI e BONFIM DE ARARI:

Começa no limite com o Município de Baixo Mearim, na reta que parte defronte da localidade defronte ao lugar denominado Carmo, à margem direita do Rio Mearim, com azimute de 20º Noroeste; daí segue em direção de Leste às cabeceiras do Igarapé Barreiros; segue pelo talvegue desse Igarapé à jusante até sua foz à margem esquerda do Rio Mearim; segue pelo curso deste Rio até a foz do Igarapé Pericaua, a sua margem direita; segue pelo curso deste Igarapé Pericaua à montante, até a sua cabeceira, e daí por uma reta ao lugar do marco, a um quilometro e ao Sul da capela do Povoado Araras.

Texto não publicado no Diário Oficial do Município – DOM (Fonte: FAMEM)

 

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