REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO |
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LEI Nº 269 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948 |
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Cria o município de Arari e dá outras providências |
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LIMITES MUNICIPAIS 1
– Com o Município de VIANA: Começa
no lugar do marco, à margem direita do Rio Pindaré, onde entronca o
alinhamento reto que parte da margem esquerda do Rio Mearim, defronte à
localidade Carmo, com o azimute de 20º Noroeste; segue pelo talvegue do Rio
Pindaré, à jusante, até a sua foz, à margem esquerda do Rio Mearim; continua
pelo talvegue deste rio, a jusante, até defrontar a foz do Igarapé Novo, a
sua margem esquerda. 2
– Com o Município de ANAJATUBA: Começa
defronte à foz do Igarapé Novo, à margem direita do Rio Mearim, segue a essa
barra e daí, por um alinhamento reto ao Poção do Marco, onde fica o canto de
demarcação das antigas terras de Nossa Senhora das Mercês; por outro
alinhamento reto prossegue ao lugar do marco, um quilometro ao Sul da capela
de povoado do Araras; daí por outro alinhamento reto, entre este ponto e o
cruzamento da estrada de Itapecuru ao Povoado de Miranda, com a rodovia São Luis-Peritoró, até alcançar o lugar do marco, no divisor
de águas Mearim-Itapecuru. 3
– Com o Município de ITAPECUR-MIRIM: Começa No lugar do marco onde o alinhamento
entre o ponto, um quilometro e ao Sul da capela do Povoado de araras e o
cruzamento da estrada da cidade Itapecuru Mirim ao Povoado de Miranda com a
rodovia São Luis-Peritoró, atravessa o divisor de
águas Mearim-Itapecuru; segue por esse divisor até o cume do Morro Grande;
daí por um alinhamento reto, com a direção de Sul, até o lugar do marco, onde
entronca no alinhamento reto Oeste-Leste, que parte do lugar Sêco das Almas, no Rio Mearim. 4
– Com o Município de BACABAL: Começa
no lugar do marco, onde alinha Norte-Sul que vem do cume do Morro Grande,
entronca no alinhamento Oeste-Leste que parte do lugar Sêco
das Almas, no Rio Mearim; daí por este alinhamento, com a direção de Oeste,
até o referido lugar Sêco das Almas, à margem do
Rio Mearim. 5
– Com o Município de VITÓTIA DO MEAIRIM: Começa
no lugar do marco, à margem direita do Rio Mearim, na localidade Sêco das Almas; segue pelo talvegue do Rio Mearim, a
jusante, até a enseada de Santa Inês; continua por uma reta à enseada de Macaquiçaú; à margem do Rio Mearim; segue novamente pelo
veio desse Rio, à jusante, até o lugar do marco, à sua margem esquerda,
defronte à localidade Carmo; daí parte com o azimute de 20º Noroeste, até
alcançar o lugar do marco, à margem esquerda do Rio Pindaré. DIVISAS INTERDISTRITAIS 1
– Entre os distritos de ARARI e BONFIM DE ARARI: Começa
no limite com o Município de Baixo Mearim, na reta que parte defronte da
localidade defronte ao lugar denominado Carmo, à margem direita do Rio
Mearim, com azimute de 20º Noroeste; daí segue em direção de Leste às
cabeceiras do Igarapé Barreiros; segue pelo talvegue desse Igarapé à jusante
até sua foz à margem esquerda do Rio Mearim; segue pelo curso deste Rio até a
foz do Igarapé Pericaua, a sua margem direita;
segue pelo curso deste Igarapé Pericaua à montante,
até a sua cabeceira, e daí por uma reta ao lugar do marco, a um quilometro e
ao Sul da capela do Povoado Araras. |
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Texto não
publicado no Diário Oficial do Município – DOM (Fonte: FAMEM) |
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