Inexigibilidade n° 002/2024

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21) CONSIDERANDO os documentos habilitatórios apresentados bem como proposta , com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso II , art. 74 da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO  que houve parecer jurídico favorável a contratação direta  conforme art 53.  da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado notas fiscais que comprovam o valor ofertado compatível com outras apresentações realizadas , mantendo assim o valor de mercado ofertado pelo artista ; AUTORIZO a Inexigibilidade Nº 002/2024  para contratação de artista ROMIM MATA – VOZ DO PAREDÃO reconhecido pela opinião pública nos termos do art 74  inciso II da Lei  14.133/2021 conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa ROMIM MATA PRODUCAO MUSICAL LTDA CNPJ nº 20.340.346/0001-46, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R DAS ACACIAS, Nº 932, ARIANOPOLIS, CAUCAIA – CE, CEP.: 61.656-200 representada por Rômulo Augusto Mata de Carvalho, portadora do CPF nº 005.889.123-44. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em conformidade com o que prevê a Lei 14.1333/2021. Arari – MA, 26 de janeiro de 2024. Ailton Barros – Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

ANEXO(S):

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATO 084/24
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