Inexigibilidade n° 009/2024

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21) CONSIDERANDO os documentos habilitatórios apresentados, bem como proposta, com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso I, art. 74, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme art. 53. da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado notas fiscais que comprovam o valor ofertado compatível com outro fornecimento realizado para outro entes, mantendo assim o valor de mercado ofertado. AUTORIZO a Inexigibilidade Nº 009/2024, para contratação de empresa para aquisição e livros didáticos para atender a educação do Município de ARARI – MA, nos termos do art. 74  inciso I, da Lei  14.133/2021, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2024, cujo a contratação deverá ser celebrada com a empresa JIRLAB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.024.305/0001-21, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av, 04/Rua João Braulino Carvalho, nº 77, Cohab Anil IV – São Luis/MA, representada por José Francisco Rodrigues Neves, portador do CPF nº 444.291.973-20. A contratação terá seu valor unitário por inscrição de R$ 323.647,40 (trezentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), em conformidade com o que prevê a Lei 14.1333/2021. Arari – MA, 02 de julho de 2024. Fabricio Sousa Santana – Secretário Municipal de Educação.

ANEXO(S):

AUTORIZAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS 288 E 289/24
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