Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
 
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o meio no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. O SIC da Prefeitura de Arari pode ser acessado no Portal do Município (arari.ma.gov.br), no banner Acesso à Informação ou por meio do link arari.ma.gov.br/sic
 

As informações por meio físico são disponibilizadas na própria sede da Ouvidoria / Serviço de Informação ao Cidadão, no Departamento Municipal de Comunicação, localizado à Avenida Dr. João da Silva Lima, 170A, próximo à Radio Progresso FM

Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.

O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.

É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério

A Lei nº 12.527 pode ser encontrada na íntegra, autêntica e atualizada no link abaixo.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Transparência Municipal

Estabelecer um canal de fácil acesso com informações disponibilizadas de forma clara e objetiva categorizadas na página principal por Convênios Federais e Estaduais, Execução Contábil e links para os portais da transparência das autarquias como a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (FUNDACC) e o Instituto de Previdência de Caraguatatuba (Caraguaprev).
 
O Portal da Transparência é regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
 

O setor de Contabilidade, vinculado a Secretaria de Fazenda, é o responsável por elaborar os relatórios de receita e despesa do município.

Podem ser extraídas informações referentes a Convênios Federais e Estaduais, Execução Contábil informações sobre as autarquias como a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (FUNDACC) e o Instituto de Previdência de Caraguatatuba (Caraguaprev). Além disso, o portal também disponibiliza os relatórios mensais de despesa, receita, informações sobre o ensino, relatórios quadrimestrais de Gestão Fiscal, relatórios bimestrais de Execução Orçamentária e relatórios referentes ao encerramento do exercício além dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado – TCE e dos documentos referentes a Prestação de Contas das entidades do Terceiro Setor.

Os dados disponibilizados no menu como Execução Orçamentária, Orçamento, Contratos, Gastos com Pessoal e Compras e Licitações permitem o acesso mais detalhado as informações que podem ser filtradas na ferramenta de busca de cada opção.

A LC 131/2009 (Lei de Transparência), alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não é divulgado no portal informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

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