NOTA À IMPRENSA E À POPULAÇÃO
A Administração Pública leva em consideração o princípio constitucional da economicidade, buscando a obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e a celeridade na prestação de serviços e no trato dos bens públicos. Tomando por base essa premissa, a bem da verdade e em prol da transparência, a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) esclarece o que segue:
- Diante do alto custo mensal com consumo de energia elétrica nos órgãos públicos municipais, por meio das secretarias de Planejamento (Seplan) e de Administração e Gestão Financeira (Seagef), a Prefeitura de Arari realizou estudos comvistas à viabilização da implantação e uso de uma miniusina para geração de energia fotovoltaica, a suprir suas necessidades e reduzir os custos com esse Insumo.
- Cotações foram realizadas junto a empresas implantadoras do sistema, cálculos de custos e benefícios foram produzidos e bancos públicos foram contactados. Em 2021, ao assumir o mandato, o prefeito Rui Filho solicitou continuidade dos estudos e encaminhamento de viabilidade desse processo, com suporte da Procuradoria do Município e de consultores do Banco do Brasil.
- Com essa finalidade exclusiva, a prefeitura elaborou e encaminhou à Câmara um projeto de lei (PL) autorizando o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), sendo o PL aprovado. (Lei Municipal nº 084/2021, Cf. Diário Oficial de 11/05/2021).
- Foi sinalizada solicitação do empréstimo ao Banco do Brasil e realizada licitação para aquisição do sistema fotovoltaico, tendo a empresa vitoriosa formalizado procedimentos com a Equatorial, visando à implantação do sistema, em local previamente definido. A implantação, todavia, foi suspensa devido à intensidade das chuvas.
- Enquanto isso, está sendo feita a licitação de uma subestação, que complementará as necessidades do sistema, considerando a produção de energia que será gerada.
- Os recursos se encontram ainda no Banco do Brasil, para serem utilizados à medida que a implantação seja realizada, devendo os pagamentos serem efetuados diretamente à empresa executora.
- Único empréstimo até agora formalizado pelo Poder Executivo local, seus recursos ainda não foram utilizados, sendo a habilitação de qualquer recurso reembolsável pelo Poder Executivo Municipal, necessariamente, aprovado pela Câmara dos Vereadores, sendo seu instrumento legal uma lei municipal.
- Estrategicamente planejado, uma vez implantado o sistema, a iniciativa representará, em médio e longo prazo, inequívoca economia de recursos públicos, justificando o investimento em sua implantação, semelhantemente ao que acontece em empresas privadas e, mesmo, em unidades residenciais.
Sobre o tema, a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) fica à disposição, para atender solicitação de esclarecimentos adicionais que se façam oportunos e dirimir dúvidas dos órgãos de imprensa sérios que queiram se reportar à matéria em questão, a autoridades constituídas e ao cidadão em geral interessado no assunto.
José Luís Ribeiro, secretário