Atos de instituição do recadastramento
Diário Oficial com o Decreto nº 0001/2025 (p. 1) e o Edital nº 001/2025 (p. 5)
Quem deve se recadastrar?
Os servidores públicos em geral, inclusive aqueles cedidos pela Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, inclusive os que estiverem em gozo de férias ou licença de qualquer natureza.
Como será realizado o recadastramento?
O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação.
de documentos originais e cópias.
Quais as informações e documentos necessários?
As informações prestadas e documentos a serem apresentados pelos Servidores Públicos Municipais no ato de recadastramentos constam no artigo 3º do Decreto Municipal nº 0001/2025; e são os seguintes:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência, e-mail eletrônico e telefone;
- Naturalidade e nacionalidade;
- Situação Funcional: Função, Nível, Salário, Deficiência, Situação (trabalho, licença, férias, etc.);
- Ato Administrativo (Decreto/Certidão/Termo de Posse e/ou Portaria de Nomeação);
- Cadastro de Dependentes, se houver;
- Foto 3×4 (capturada no ato de apresentação do servidor);
- CTPS – Carteira de Trabalho ou Extrato da CTPS Digital;
- PIS/PASEP;
- Carteira de Reservista (sexo masculino);
- Título Eleitoral;
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais);
- Comprovante de Escolaridade;
- Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado;
- Certidão de Nascimento de filhos entre zero e 14 anos de idade;
- Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc);
- Cópia do último contracheque (acesse aqui);
- CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL DA COM PUBLICAÇÃO DA APROVAÇÃO EM CERTAME (CONCURSO/SELETIVO PÚBLICO) E/OU CONVOCAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO.
A seguir, link para acesso ao Diário Oficial com o Resultado do Concurso de 2019, bem como aos resultados dos concursos de 2005, 2001 e 1997:
- Resultado do Concurso de 2019: Diário Oficial de Arari de 24/01/2020
- Resultado do Concurso de 2005: Diário Oficial do MA de 07/12/2006 + Homologação dos resultados pela Prefeitura de Arari
- Resultado do Concurso de 2001: Diário Oficial do MA de 02/05/2001 + Anexos
- Resultado do Concurso de 1997: Diário Oficial do MA de 20/06/1997 + Anexos
- Resultado da análise de servidores – concursos, estabilidade e disponibilidade: Análise de Servidores SINTRAP
O período de recadastramento?
O período de recadastramento será, impreterivelmente, de 06 a 17 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre 08h00min. e 14h00.
Qual o cronograma de apresentação dos servidores?
SECRETARIAS/ÓRGÃOS | DATA PARA RECADASTRAMENTO |
*Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira; * Gabinete do Prefeito *Secretaria Municipal de Assistência Social; *Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto – SAAE; * CMDCA; * Fundo Municipal de Assistência Social; * CMDI | Dia 06 e 07 de janeiro de 2025. |
* Secretaria Municipal de Planejamento; * Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes; * Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico * Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; * Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; * Comissão Permanente de Licitação; * Procuradoria; * Controladoria Geral; *Guarda Municipal | Dia 08 e 09 de janeiro de 2025. |
*Secretaria Municipal de Saúde *Fundo Municipal de Saúde | Dia 10 e 13 de janeiro de 2025. |
*Secretaria Municipal de Educação *Fundo Municipal de Educação | Dia 14,15,16 e 17 de janeiro de 2025. Dia 14 e 15: Letras – A, B, C, D, E, F e G; Dia 16: Letras – H, I, J, K, L e M; Dia 17: Letras – N, O, P, Q, R , S, T, U, V, W, X, Y e Z. |
O que acontecerá, caso o servidor deixar de realizar seu recadastramento?
O Servidor Público Municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no Decreto Municipal 0001/2025-GRAPE terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; e a suspensão de pagamento ficará mantida até a regularização do cadastramento do Servidor Municipal.
E se faltar algum documento no ato do recadastramento?
Na hipótese de o Servidor deixar de apresentar quaisquer dos documentos funcionais elencados no Art. 5º, § 1º, inciso VI, do Decreto Municipal 0001/2025-GRAPE, sob alegação de INEXISTÊNCIA, este deverá assinar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
Na hipótese de o Servidor deixar de apresentar quaisquer dos documentos funcionais elencados no Art. 5º, § 1º, inciso VI, do Decreto Municipal 0001/2025-GRAPE, sob alegação de NÃO O POSSUIR, no período do recadastramento, o servidor será notificado para no prazo de três dias uteis suprir a pendência. A contagem do prazo supramencionado inicia-se na data da notificação, que será lavrada pela Comissão de Recadastramento.
E se o servidor estiver impossibilitado de se apresentar por motivo de doença grave?
O Servidor Público Municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de realizar o recadastramento, deverá encaminhar à Comissão de Recadastramento, justificativa e documentação probatória de sua condição, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal 0001/2025-GRAPE, devendo comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 17 de janeiro de 2025, a fim de regularizar sua situação cadastral.
O que acontecerá se o servidor apresentar informação incorreta ou documentação falsa?
O Servidor Público Municipal responderá nas esferas cível, penal e administrativa por eventuais documentos falsas e/ou informações incorretas que prestar no ato do recadastramento, sendo resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme estabelece a Constituição Federal.
O que fazer nos casos de servidores afastados ou cedidos?
Os servidores afastados do serviço público, deverão especificar motivo e o período do respectivo afastamento. Os servidores eventualmente cedidos para administração direta ou indireta do Estado e da União, deverão informar o órgão para o qual foram disponibilizados, bem como o período da disponibilidade.