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Recadastramento Funcional dos Servidores

Os servidores públicos em geral, inclusive aqueles cedidos pela Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, inclusive os que estiverem em gozo de férias ou licença de qualquer natureza.

O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação.
de documentos originais e cópias.

As informações prestadas e documentos a serem apresentados pelos Servidores Públicos Municipais no ato de recadastramentos constam no artigo 3º do Decreto Municipal nº 0001/2025; e são os seguintes:

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de residência, e-mail eletrônico e telefone;
  3. Naturalidade e nacionalidade;
  4. Situação Funcional: Função, Nível, Salário, Deficiência, Situação (trabalho, licença, férias, etc.);
  5. Ato Administrativo (Decreto/Certidão/Termo de Posse e/ou Portaria de Nomeação);
  6. Cadastro de Dependentes, se houver;
  7. Foto 3×4 (capturada no ato de apresentação do servidor);
  8. CTPS – Carteira de Trabalho ou Extrato da CTPS Digital;
  9. PIS/PASEP;
  10. Carteira de Reservista (sexo masculino);
  11. Título Eleitoral;
  12. Certidão de Nascimento/Casamento;
  13. Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais);
  14. Comprovante de Escolaridade;
  15. Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado;
  16. Certidão de Nascimento de filhos entre zero e 14 anos de idade;
  17.  Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc);
  18. Cópia do último contracheque (acesse aqui);
  19. CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL DA COM PUBLICAÇÃO DA APROVAÇÃO EM CERTAME (CONCURSO/SELETIVO PÚBLICO) E/OU CONVOCAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO.

A seguir, link para acesso ao Diário Oficial com o Resultado do Concurso de 2019, bem como aos resultados dos concursos de 2005, 2001 e 1997:

O período de recadastramento será, impreterivelmente, de 06 a 17 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre 08h00min. e 14h00.

SECRETARIAS/ÓRGÃOSDATA PARA RECADASTRAMENTO
*Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira; * Gabinete do Prefeito *Secretaria Municipal de Assistência Social; *Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto – SAAE; * CMDCA; * Fundo Municipal de Assistência Social; * CMDIDia 06 e 07 de janeiro de 2025.
* Secretaria Municipal de Planejamento; * Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes; * Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico * Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; * Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; * Comissão Permanente de Licitação; * Procuradoria; * Controladoria Geral; *Guarda MunicipalDia 08 e 09 de janeiro de 2025.
*Secretaria Municipal de Saúde *Fundo Municipal de SaúdeDia 10 e 13 de janeiro de 2025.
*Secretaria Municipal de Educação *Fundo Municipal de EducaçãoDia 14,15,16 e 17 de janeiro de 2025. Dia 14 e 15: Letras – A, B, C, D, E, F e G; Dia 16: Letras – H, I, J, K, L e M; Dia 17: Letras – N, O, P, Q, R , S, T, U, V, W, X, Y e Z.

O Servidor Público Municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no Decreto Municipal 0001/2025-GRAPE terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; e a suspensão de pagamento ficará mantida até a regularização do cadastramento do Servidor Municipal.

Na hipótese de o Servidor deixar de apresentar quaisquer dos documentos funcionais elencados no Art. 5º, § 1º, inciso VI, do Decreto Municipal 0001/2025-GRAPE, sob alegação de INEXISTÊNCIA, este deverá assinar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

Na hipótese de o Servidor deixar de apresentar quaisquer dos documentos funcionais elencados no Art. 5º, § 1º, inciso VI, do Decreto Municipal 0001/2025-GRAPE, sob alegação de NÃO O POSSUIR, no período do recadastramento, o servidor será notificado para no prazo de três dias uteis suprir a pendência. A contagem do prazo supramencionado inicia-se na data da notificação, que será lavrada pela Comissão de Recadastramento.

O Servidor Público Municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de realizar o recadastramento, deverá encaminhar à Comissão de Recadastramento, justificativa e documentação probatória de sua condição, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal 0001/2025-GRAPE, devendo comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 17 de janeiro de 2025, a fim de regularizar sua situação cadastral.

O Servidor Público Municipal responderá nas esferas cível, penal e administrativa por eventuais documentos falsas e/ou informações incorretas que prestar no ato do recadastramento, sendo resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme estabelece a Constituição Federal.

Os servidores afastados do serviço público, deverão especificar motivo e o período do respectivo afastamento. Os servidores eventualmente cedidos para administração direta ou indireta do Estado e da União, deverão informar o órgão para o qual foram disponibilizados, bem como o período da disponibilidade.

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