Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Endereço: Secretaria Municipal de Assistência Social. Av. Dr. João da Silva Lima S/N, Centro, Arari – MA
Dias e horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone para contato: (98) 985991383
E-mail: semas@arari.ma.gov.br
Responsável pelo órgão
: Fernanda Kaianny Brito Costa – assistente social, diretora

Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais. É usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), Tarifa Social de Energia Elétrica, Auxílio Gás, Programa Minha Casa Minha Vida/Minha Casa Verde Amarela, entre outros. 

Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. Porém, vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

Quem ´pode se inscrever

– Famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa; – Famílias com renda maior que meio salário mínimo por pessoa, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão ou acompanhamento de programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas, desde que atendam as condições acima. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.
Pessoas vivendo em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas.

Como se cadastrar

No posto de atendimento municipal (na Secretaria Municipal de Assistência Social) a equipe do Cadastro Único irá coletar as demais informações referentes ao domicílio, família, escolaridade, trabalho e remuneração.
É importante destacar que apenas o Responsável Familiar pode realizar o cadastramento da família. O Responsável Familiar é a pessoa da família que prestará as informações dos demais componentes, e deve ser, de preferência, a mulher.

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:

a) Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo
a) Possuem renda acima dessa, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa, ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

Documentação necessária:

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de Responsável Familiar.
É necessário que o Responsável Familiar leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
– Certidão de Nascimento; ou
– Certidão de Casamento; ou
– CPF; ou
– Carteira de Identidade – RG; ou
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor; ou
– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os Responsáveis Familiares de famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF, ou Título de Eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas elas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

Atenção: Também é possível fazer o cadastramento de crianças ou adolescentes menores de 16 anos que estão sendo atendidos por abrigos públicos e de pessoas com mais de 16 anos, sem vínculos familiares e com incapacidade civil por meio de um Representante Legal. O Responsável Legal deve ser instituído por previsão legal ou determinação judicial para representar por meio de tutela, curatela ou guarda uma determina pessoa ou família. 

Acesso rápido

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Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
Av. Dr. João da Silva Lima, SN
Centro – CEP: 65480-000 – Arari / MA
WhatsApp: (98) 98453-1303
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