Palácio Municipal Eliezer do Carmo Martins. Av. Dr. João da Silva Lima, 2, Centro CEP 65480-000, Arari – MA
E-mail: prefeitura@arari.ma.gov.br | Telefone: (98) 98444-5855
Atendimento: segunda a sexta, de 8h às 13 horas.
Responsável: João da Conceição Brito Sousa
A Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela sigla SEMAS é o órgão de execução da política municipal de assistência social em consonância com a legislação federal e estadual sobre o assunto.
Em Arari, a Secretaria Municipal (SEMAS) presta atendimento socioassistencial às pessoas e famílias, articula os serviços e potencializa a rede de proteção social básica tendo como porta de entrada os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); e, no caso do apoio, orientação e acompanhamento a situação de ameaça ou violação de direitos, este se realiza por intermédio do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).
A SEMAS executa, hoje, a gestão plena na Assistência Social e já está estruturada de acordo com as novas classificações de programas e serviços da Política Nacional de Assistência Social, ao organizar a área finalística em duas Diretorias: De Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Endereço: Av. Dr. João da Silva Lima S/N, Centro, Arari – MA
Dias e horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone para contato: (98) 981051329
E-mail: semas@arari.ma.gov.br
Responsável pelo órgão: secretária Roseline Santos Sousa; secretária adjunta Manuelle Fernandes dos Reis
Estrutura funcional:
A Secretaria terá a seguinte estrutura funcional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Gabinete da Secretaria Adjunta;
III – Fundo Municipal de Assistência Social;
IV – Conselhos
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria do Conselho;
c) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Secretaria do Conselho;
e) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) Secretaria do Conselho;
g) Conselho Municipal do Idoso;
h) Secretaria do Conselho;
i) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
j) Secretaria do Conselho;
V – Secretaria Administrativa;
VI – Assessoria em Gestão do SUAS;
VII – Departamento de Gestão do SUAS;
a) Divisão de Vigilância Socioassistencial;
VIII – Departamento de Proteção Social Básica;
a) Divisão de Benefícios e Transferência De Renda;
b) Divisão dos Benefícios Assistenciais;
IX – Departamento de Proteção Social Especial;
a) Divisão das Ações Estratégicas De Erradicação Do Trabalho Infantil;
X – Departamento de Segurança Alimentar;
a) Divisão de Ações Assistenciais;
b) Divisão de Ações Estruturantes;
XI – Departamento de Promoção do Trabalho e Geração de Renda;
a) Divisão de Qualificação Profissional;
b) Divisão de Inclusão ao Trabalho;
XII – Departamento de Planejamento, Administração e Finanças;
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Ações Administrativas;
c) Divisão de Ações Financeiras.