Escola em Tempo Integral

O Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 tem como finalidade fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, o programa visa ao cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. 

São objetivos do Programa Escola em Tempo Integral:
I – fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à meta 6 estabelecida pela Lei 13.005/14 que instituiu o Plano Nacional de Educação; 
II – elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica;
III – promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral; 
IV – melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; e 
V – fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação. 

O Programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral – igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais – considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Acesso rápido

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