Secretaria Municipal de Assistência Social
No posto de atendimento municipal (na Secretaria Municipal de Assistência Social) a equipe do Cadastro Único irá coletar as demais informações referentes ao domicílio, família, escolaridade, trabalho e remuneração.
É importante destacar que apenas o Responsável Familiar pode realizar o cadastramento da família. O Responsável Familiar é a pessoa da família que vai prestar as informações dos demais componentes, e deve ser, de preferência, a mulher.
a) Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo
b) Possuem renda acima dessa, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de Responsável Familiar.
É necessário que o Responsável Familiar leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
– Certidão de Nascimento; ou
– Certidão de Casamento; ou
– CPF; ou
– Carteira de Identidade – RG; ou
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor; ou
– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
• Famílias em situação de extrema pobreza;
• Famílias em situação de pobreza; e • Famílias em regra de emancipação.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).
Os benefícios poderão ser pagos por meio das contas:
Poupança Social Digital;
Conta Corrente de Depósito à vista;
Conta Especial de Depósito à vista; e
O crédito dos benefícios financeiros será realizado na conta contábil apenas quando: o beneficiário não possuir nenhuma das outras modalidades de contas bancárias; no caso de, mesmo possuindo, optar por receber o crédito por meio da conta contábil ou quando o crédito não for realizado por impedimentos técnicos, operacionais ou normativos, como bloqueio, suspensão inativação ou encerramento das contas.
A abertura da Conta Poupança Social digital para os pagamentos dos benefícios do
Auxílio Brasil poderá ocorrer de forma automática, em nome do Responsável Familiar inscrito no Cadastro Único. A família poderá sacar os benefícios do Auxílio Brasil com o Cartão Bolsa Família.
Caso o titular da conta contábil esteja impedido de sacar o benefício, será permitido o pagamento ao portador de declaração da gestão municipal ou distrital, com poderes específicos para o seu recebimento.
Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
• Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
O Auxílio Brasil integra em apenas um programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país.
A Segurança Alimentar e Nutricional, enquanto estratégia ou conjunto de ações, deve ser intersetorial e participativa, e consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares.
A vigilância socioassistencial tem como principal objetivo auxiliar na construção e no planejamento de ações para melhorar a realidade do seu município. Essas ações são voltadas para as políticas de assistência social, como por exemplo, a proteção social básica e a proteção social especial.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seus requisitos e pontos de atenção. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além da renda, conforme o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal!
Os serviços da Proteção Social Básica são executados de forma direta pelos CRAS e em outras unidades públicas de assistência social, como também, de forma indireta, por entidades e organizações de assistência social que estejam no território de atuação do CRAS e sejam referenciadas a este. Vejamos quais são as ofertas da Proteção Social Básica.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) responsável por oferecer serviços, programas e benefícios voltados a prevenir situações de risco e a fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é um equipamento público onde são oferecidos serviços com o objetivo de acolher, orientar, e acompanhar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, fortalecendo e reconstruindo os vínculos familiares e comunitários.
O Programa Criança Feliz atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.
A Casa dos Conselhos é um espaço físico de referência onde funciona a Secretaria Geral dos Conselhos vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Tem como objetivo assegurar maior articulação e fortalecimento destes conselhos e ainda de facilitar o acesso da população a eles.
O CMDCA é um órgão deliberativo, representado de forma paritária por oito secretarias do poder público municipal – Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Cultura (SMC), Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Educação (SME), Fazenda (SF), Esporte, Lazer e Recreação (SEME) e Justiça (SMJ) e e da oito entidades da sociedade civil dentro dos segmentos – Atendimento social à criança e ao adolescente, Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente, Estudos, Pesquisas e formação com intervenção política na área, Melhoria das Condições de Vida da População e Trabalhadores vinculados à questão.
Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados.
Endereço:
Rua Pe. José da Cunha d’Eça
Centro – CEP: 65480-000 – Arari / MA
WhatsApp: (98) 98453-1303
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