Tarifa Social é um benefício social, criado pelo Governo Federal, para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.
Endereço: Secretaria Municipal de Assistência Social. Av. Dr. João da Silva Lima S/N, Centro, Arari – MA Dias e horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Telefone para contato: (98) 981051329 E-mail: semas@arari.ma.gov.br Responsável pelo órgão: coordenadora: Maria do Desterro Rodrigues Campelo (assistente social)
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Av. Dr. João da Silva Lima, SN Centro – CEP: 65480-000 – Arari / MA WhatsApp: (98) 98453-1303 Fale conosco