

Rua João Inácio Garcia
Arari - MA
sectur@arari.ma.gov.br
(98) 98495-1299
Seção XI - Da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Subseção I – Finalidades
Artigo 61 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, representada pela sigla SEC-TUR, é o órgão de execução das políticas municipais de cultura e turismo em
consonância com a legislação federal e estadual competente. (Alterado pela Lei nº 134, de 24 de maio de 2023)
Subseção II – Atribuições e Competências
Art. 62 – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 61 desta Lei através de
Decreto.