QUEIMADA É CRIME AMBIENTAL!

A Prefeitura de Arari, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), informa que é proibido atear fogo para limpeza de terrenos, quintais ou queima de lixo em todo o município.
Além de prejudicar gravemente a qualidade do ar e a saúde de toda a população — especialmente de crianças e idosos —, a prática configura Crime Ambiental, conforme o Artigo 41 da Lei Federal nº 9.605/1998. O descumprimento da norma sujeita os infratores a penalidades administrativas, multas e responsabilização civil e criminal.
Contamos com a colaboração de todos para manter nossa cidade limpa, segura e preservada. Ao identificar focos de queimada ou descarte irregular, denuncie aos órgãos competentes.
🌿 Evite queimadas. O futuro não precisa virar fumaça.
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