A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira é gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único.
Endereço: Av. Dr. João da Silva Lima s/n.
Dias e horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone para contato: (98) 985991383
E-mail: semas@arari.ma.gov.br
Responsável pelo órgão: Giankarla Oliveira de Souza Moraes – Auxiliar Administrativo
Além do NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Qr code. A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
A Secretaria terá a seguinte estrutura funcional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Gabinete da Secretaria Adjunta;
III – Fundo Municipal de Assistência Social;
IV – Conselhos
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria do Conselho;
c) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Secretaria do Conselho;
e) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) Secretaria do Conselho;
g) Conselho Municipal do Idoso;
h) Secretaria do Conselho;
i) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
j)Secretaria do Conselho;
V – Secretaria Administrativa;
VI – Assessoria em Gestão do SUAS;
VII – Departamento de Gestão do SUAS;
a) Divisão de Vigilância Socioassistencial;
VIII – Departamento de Proteção Social Básica;
a) Divisão de Benefícios e Transferência De Renda;
b) Divisão dos Benefícios Assistenciais;
IX – Departamento de Proteção Social Especial;
a) Divisão das Ações Estratégicas De Erradicação Do Trabalho Infantil;
X – Departamento de Segurança Alimentar;
a) Divisão de Ações Assistenciais;
b) Divisão de Ações Estruturantes;
XI – Departamento de Promoção do Trabalho e Geração de Renda;
a) Divisão de Qualificação Profissional;
b) Divisão de Inclusão ao Trabalho;
XII – Departamento de Planejamento, Administração e Finanças;
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Ações Administrativas;
c) Divisão de Ações Financeiras;
Atribuições e Competências
O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 34 desta Lei da Lei Municipal nº 058/2022, através de Decreto.