A estrutura organizacional básica do poder Executivo Municipal de Arari é estabelecida pela Lei Municipal n.º 058/2019, atualizada pela Lei Municipal n.º 134/2023, resumidamente apresentadas abaixo. Para acesso à íntegra do texto das leis, clique nos links a seguir: clique aqui (Lei n.º 058/2019) e clique aqui (Lei n.º 134/2023), também disponíveis no Diário Oficial do Município, edição de 07/06/2019 e 26/05/2023, respectivamente.
Na busca do cumprimento efetivo de sua missão, o Poder Executivo pautar-se-á pelos princípios fundamentais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal e deverá, dentre outras ações:
III. Profissionalizar a gestão do governo, adotando sempre uma atitude empreendedora buscando novas e melhores formas de agir;
VII. Estimular parcerias com entidades privadas para o financiamento dos programas;
VIII. Primar pela ética e dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos;
XII. Tornar efetivos a Participação popular e o Controle Social.
As atividades do Governo Municipal abrangem as seguintes etapas:
III. Coordenação.
Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei as etapas acima são assim definidas:
III. Coordenação: é a ação de tomar o rumo das coisas, sem deixar que elas se desviem do caminho.
O Governo Municipal adotará o Planejamento Estratégico como instrumento de ação para o desenvolvimento sustentável do município.
O Planejamento Estratégico compreenderá a elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos básicos de gestão:
Diretrizes Orçamentárias
O Plano Plurianual, consoante os objetivos e as diretrizes do Plano Diretor, compreende as despesas de todos os órgãos e entidades de administração direta e indireta, para períodos quadrianuais.
As Diretrizes Orçamentárias compreenderão as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientação e elaboração da lei orçamentária anual e disporão sobre as alterações na legislação tributária.
O Orçamento Anual representa um plano de ação a curto prazo, no qual são definidos os objetivos e as metas que a Administração Municipal pretende atingir num exercício, de acordo com o Plano Diretor, nele sendo alocados os recursos necessários e estabelecidas as responsabilidades das unidades administrativas e compreende:
A Programação Financeira de Desembolso objetiva compatibilizar a programação da despesa com probabilidade de receita, de forma a assegurar às unidades orçamentárias soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho, em atendimento às determinações prioritárias do Executivo.
Através da Programação Financeira de Desembolso serão estabelecidas cotas financeiras mensais, previsões financeiras trimestrais e estimativas financeiras semestrais disponíveis para cada órgão da Administração Municipal.
Da Execução
Os atos de execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos legais e as normas regulamentares, observando os critérios de organização, racionalização e produtividade.
Da Coordenação
As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de planos e programa de governo, serão de permanente coordenação.
A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante atuação dos dirigentes individuais, realização sistemática de reuniões com a participação dos dirigentes e subordinados e a instituição e funcionamento de colegiados.
O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
São instrumentos de realização das atividades administrativas:
I – controle;
II – delegação de competência;
III – descentralização;
IV – desconcentração.
Para os efeitos desta Lei os instrumentos acima são assim definidos:
I – controle: domínio ou poder de fiscalizar e administrar determinada coisa ou ação verificando suas condições, analisando-as, comparando-as e organizando-as com outra do mesmo grupo;
II – delegação de competência: outorga de atribuições (deveres) com poder decisório dentro de uma esfera administrativa;
III – descentralização: deslocamento ou transferência da prestação do serviço para a administração indireta, para parceiros institucionais ou para o particular, sem subordinação, mas com a manutenção do controle sobre o serviço descentralizado;
IV – desconcentração: distribuição do serviço dentro da mesma administração direta, no mesmo núcleo, consequentemente com a manutenção da subordinação.
Do Controle
O controle das atividades da Administração Municipal deve ser exercido em todos os órgãos e em todos os níveis, compreendendo:
I – O controle da execução dos planos e dos programas e da observância das normas que regulam a atividade específica do órgão controlado, pelo dirigente competente; e
II – O controle da aplicação dos recursos públicos e da guarda e conservação dos bens do Município pelos órgãos da administração financeira e patrimonial.
Da Delegação de Competência ou Atribuições
A delegação de competência ou de atribuições será utilizada objetivando assegurar maior rapidez às decisões, situando-se na proximidade dos órgãos, fatos ou pessoas ou problemas a atender.
É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências ou atribuições a órgãos, dirigentes ou servidores subordinados, para a prática de atos administrativos.
Da descentralização
A execução das atividades da Administração Municipal deverá ser, tanto quanto possível, descentralizada.
O Governo Municipal recorrerá, para a execução de serviços, sempre que admissível e aconselhável, à concessão, permissão, autorização, convênio, contrato ou parceria, com órgãos ou entidades do setor público federal, estadual, municipal ou a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária do quadro de servidores.
Da desconcentração
As atividades da Administração Municipal serão, tanto quanto possível, desconcentradas, através da distribuição de competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços
A Administração Pública fica organizada nos seguintes níveis:
Órgãos de execução;
Parágrafo Único – Os níveis definidos no caput deste Artigo referem-se exclusivamente à Administração Direta do Município.
Dos órgãos da administração superior
São Órgãos da Administração Superior:
Dos órgãos de direção
São Órgãos de Direção:
Dos órgãos de execução
São Órgãos de Execução:
Dos Órgãos Colegiados
São Órgãos Colegiados os Conselhos Municipais em suas diversas áreas de abrangência.
Os Conselhos Municipais regem-se por leis específicas e regulamentos próprios.
Das funções de apoio
São funções de Apoio:
Do papel dos órgãos
Administração superior:
Entre outras, são características dos órgãos de administração superior:
Dirigir as relações que orientam a atitude administrativa do governo;
Direção
Entre outras, são características dos órgãos de direção:
São características específicas dos órgãos de direção de Unidades Escolares da Rede Municipal, entre outras:
Dar cumprimento à Legislação Escolar, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao Estatuto do Magistério dos Servidores de Arari e às Diretrizes do Conselho Municipal da Educação.
Execução
Entre outras, são características dos órgãos de execução:
Aos Serviços:
Colegiado
Entre outras, são características dos órgãos colegiados sua representação integrada pelo Poder Público e pela Sociedade Civil e suas funções consultiva e deliberativa dentro da sua área de abrangência.
Apoio
Entre outras, são características das funções de apoio:
Ouvidoria:
Secretário de Conselho:
Encarregado:
A Estrutura Orgânica Básica da Prefeitura de Arari é formada pelos seguintes Órgãos:
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
São comuns a todos os Órgãos do Poder Executivo, as seguintes atribuições:
O Gabinete tema seguinte estrutura funcional:
I – Chefia do Gabinete;
II – Chefia Adjunta do Gabinete;
III – Secretaria Administrativa;
IV Procuradoria Jurídica
a) Divisão do Contencioso:
b) Divisão de Consultoria;
V Controladoria Geral
a) Divisão de Acompanhamento Operacional e Patrimonial;
b) Divisão de Acompanhamento Orçamentário-Financeiro;
VI Ouvidoria;
VII Departamento do Cerimonial e do Atendimento:
a) Divisão do Cerimonial;
b) Divisão de atendimento ao público;
c)Divisão de atendimento institucional;
VIII Departamento de Comunicação:
a) Divisão de Imprensa Oficial;
b) Divisão de Publicidade e Marketing;
c) Divisão de Gestão do Portal do Município;
IX – Departamento de Programas Especiais:
a) Divisão de Segurança Pública;
b) Divisão de Serviço Militar e Documentação do Cidadão;
c) Divisão de Ações com a Juventude;
X Departamento de planejamento, administração e finanças
a) Divisão de planejamento;
b) Divisão de ações administrativas;
c) Divisão de ações financeiras.
A Secretaria terá a seguinte estrutura funcional:
I Gabinete da Secretaria;
II Gabinete da Secretaria Adjunta;
III Secretaria Administrativa;
IV Comissão Central de Licitações e Contratos – CCLC:
a) Presidência;
b) Pregoaria
c) Divisão de Planejamento de Licitações Públicas;
d) Divisão de Elaboração e Padronização de Termos de Referência de Produtos/Serviços Comuns;
e) Divisão de Gerenciamento de Atas de Registros de Preços, Adesões e Caronas;
f) Divisão de Análise e Controle Processual;
g) Divisão de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas.
h) Divisão de cadastramento de fornecedores/prestadores de serviços.
V. Departamento de Compras e Suprimentos:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Suprimentos e Logística.
VI. Departamento de Gestão de Pessoas:
a) Divisão de Administração de Pessoal;
b) Divisão de Assistência ao Servidor.
VII. Departamento de Administração:
a) Divisão de Controle Patrimonial e Serviços Gerais;
b) Divisão de Fiscalização de Bens Públicos;
c) Divisão de Fiscalização de Uso de Bens Públicos por Particular;
d) Divisão de Tecnologia da Informação;
e) Divisão de Protocolo Geral.
VIII. Departamento de Receita Fiscal e Fiscalização Tributária:
a) Divisão de Fiscalização e Arrecadação.
b) Divisão de Cadastro Fiscal;
c) Divisão de Atendimento aos Contribuintes.
IX. Departamento Contábil
a) Divisão Contábil.
X. Departamento de Planejamento Estratégico e Projetos de Arrecadação Fiscal:
a) Divisão de Planejamento Fiscal;
b) Divisão de Projetos de Arrecadação Fiscal;
c) Divisão de Programas Fiscais.
XI. Departamento de Orçamento e Gestão:
a) Divisão de Orçamento e Gestão.
A Secretaria tem a seguinte estrutura funcional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Gabinete da Secretaria Adjunta;
III – Secretaria Administrativa;
IV – Departamento de Pesquisa e Planejamento;
V – Departamento de Acompanhamento e Avaliação;
VI – Departamento de Administração e Finanças;
a) Divisão de ações administrativas;
b) Divisão de ações financeiras.
A Secretaria tem a seguinte estrutura funcional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Gabinete da Secretaria Adjunta;
III – Fundo Municipal de Assistência Social;
IV – Conselhos
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria do Conselho;
c) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Secretaria do Conselho;
e) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) Secretaria do Conselho;
g) Conselho Municipal do Idoso;
h) Secretaria do Conselho;
i) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
j) Secretaria do Conselho;
V – Secretaria Administrativa;
VI – Assessoria em Gestão do SUAS;
VII – Departamento de Gestão do SUAS;
a) Divisão de Vigilância Socioassistencial;
VIII – Departamento de Proteção Social Básica;
a) Divisão de Benefícios e Transferência De Renda;
b) Divisão dos Benefícios Assistenciais;
IX – Departamento de Proteção Social Especial;
a) Divisão das Ações Estratégicas De Erradicação Do Trabalho Infantil;
X – Departamento de Segurança Alimentar;
a)Divisão de Ações Assistenciais;
b) Divisão de Ações Estruturantes;
XI – Departamento de Promoção do Trabalho e Geração de Renda;
a) Divisão de Qualificação Profissional;
b) Divisão de Inclusão ao Trabalho;
XII – Departamento de Planejamento, Administração e Finanças;
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Ações Administrativas;
c) Divisão de Ações Financeiras;
A Secretaria tem a seguinte estrutura funcional:
I. Gabinete da Secretaria;
II. Gabinete da Secretaria Adjunta;
III. Secretaria Administrativa;
IV. Conselhos:
a) Conselho Municipal da Cidade;
b) Secretaria do Conselho;
c) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;
d) Secretaria do Conselho;
V. Departamento de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura:
a) Divisão de Obras Públicas;
b) Divisão de Serviços Públicos;
c) Divisão de Iluminação Pública;
VI. Departamento de Saneamento Básico:
a) Divisão de Abastecimento de Água;
b) Divisão de Esgotamento Sanitário;
c) Divisão de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos;
d) Divisão de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas;
VII. Departamento de Gestão Urbana:
a) Divisão de Fiscalização Urbanística;
b) Divisão de Gestão do Uso e Ocupação do Solo Urbano;
c) Divisão de Praças, Parques e Jardins;
d) Divisão de Habitação;
VIII. Departamento de Planejamento, Administração e Finanças:
a) Divisão de Planejamento, Acompanhamento e Controle;
b) Divisão de Ações Administrativas e Financeiras;
c) Divisão de Gestão de Transportes, Máquinas e Equipamentos Pesados;
IX. Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana:
a) Divisão de Engenharia e Sinalização;
b) Divisão de Fiscalização, Trafego e Administração;
c) Divisão de Educação de Trânsito;
d) Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito;
e) Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
A Secretaria tem a seguinte estrutura funcional:
I. Gabinete da Secretaria;
II. Gabinete da Secretaria Adjunta;
III. Assessoria Jurídica;
IV. Assessoria Pedagógica;
V. Secretaria Administrativa;
VI. Conselhos:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Secretaria do Conselho;
c) Conselhos Escolares;
d) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
e) Secretaria do Conselho;
f) Conselho de Alimentação Escolar;
g) Secretaria do Conselho;
h) Fórum Municipal de Educação (PME);
i) Secretaria do Fórum;
VII – Departamento Pedagógico:
a) Divisão da Educação Infantil;
b) Divisão do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
c) Divisão do Ensino Fundamental Anos Finais e Eja – Educação de Jovens e Adultos;
d) Divisão de Supervisão Escolar de Polos;
e) Divisão de Busca Ativa e Acompanhamento de Alunos Infrequentes;
f) Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos;
g) Divisão de Acompanhamento de Alunos com Deficiência, TDH, Altas Habilidades e Atendimento Especializado em Libras.
VIII – Departamento da Estatística;
a) Divisão de Operação do Sistema Informatizado de Ensino Municipal;
b) Divisão de Operação do EDUCACENSO;
c) Divisão de Operação da Frequência Escolar;
d) Divisão de Emissão de Documentos Escolares.
IX – Departamento de Captação e Monitoramento da Aplicação dos Recursos;
a) Divisão de Monitoramento do Programa Dinheiro Direto na Escola;
b) Divisão de Monitoramento do Plano de Ação Articulada e Plano Municipal de Educação.
X – Departamento de Planejamento, Administração e Finanças:
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Gestão Financeira;
c) Divisão de Protocolo, Emissão de Documentos e Arquivo;
d) Divisão de Recursos Humanos;
e) Divisão de Almoxarifado;
f) Divisão de Manutenção;
g) Divisão de Logística e Transporte;
h) Divisão de Alimentação Escolar;
i) Divisão de Apoio à Formação de Docentes;
j) Divisão de Outras Ações Administrativas;
XI – Unidades Escolares;
XII – Casa do Professor.
A Secretaria tem a seguinte estrutura funcional:
I. Gabinete da Secretaria;
II. Gabinete da Secretaria Adjunta;
III. Secretaria Administrativa;
IV. Fundo Municipal de Saúde;
V. Conselhos:
a) Conselho Municipal de Saúde;
b) Secretaria do Conselho;
c) Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
d) Secretaria do Conselho;
VI. Assessoria em Saúde;
VII. Ouvidoria do SUS;
VIII. Departamento de Planejamento, Administração e Finanças;
a) Divisão de Planejamento, Regulação, Controle e Avaliação;
b) Divisão de Auditoria;
c) Divisão de gestão de Trabalho e da Educação na Saúde;
d) Divisão do Sistema de Informação em Saúde;
e) Divisão Administrativa e Gestão de Pessoas;
f) Divisão de Gestão do Fundo Municipal de Saúde e da Execução Orçamentaria;
IX. Departamento de Vigilância em Saúde:
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
b) Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental;
c) Divisão de DST-AIDS;
d) Divisão de Imunização;
e) Divisão de Agravos e Doenças não Transmissíveis;
f) Divisão de Saúde do Trabalhador;
X. Departamento de Assistência Farmacêutica:
a) Divisão de Atenção Farmacêutica Básica;
b) Divisão de Atenção Farmacêutica Hospitalar.
XI. Departamento de Atenção Primária:
a) Divisão do PACS/ESF;
b) Divisão de Saúde Bucal;
c) Divisão do NASF;
d) Divisão do Programa Saúde na Escola;
e) Divisão de Supervisão e Apoio às Unidades Básicas de Saúde;
f) Divisão de Saúde da Mulher;
g) Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente;
h) Divisão de Saúde do Idoso;
i) Divisão de Saúde do Adulto;
j) Divisão de Saúde da População Negra.
XII Departamento de Atenção Especializada – Gestão do Hospital:
a) Divisão de Enfermagem;
b) Divisão do Laboratório de Análises Clínicas;
c) Divisão de Apoio Clínico;
d) Divisão de Apoio Administrativo.
XIII Departamento de Atenção Especializada – Outros programas
a) Divisão de Assistência Ambulatorial Especializada;
b) Divisão de Saúde Mental;
c) Divisão de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência:
d) Divisão de Marcação de Consultas;
e) Divisão de Tratamento Fora do Domicílio.
A Secretaria tem a seguinte estrutura funcional:
I. Gabinete da Secretaria;
II. Gabinete da Secretaria Adjunta;
III. Secretaria Administrativa;
IV. Assessoria Técnica;
V. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
a) Secretaria do Conselho;
VI. Departamento de planejamento, administração e finanças:
a) Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação;
b) Divisão de Ações Administrativas;
c) Divisão da Execução Orçamentária;
VII. Departamento de Apoio à Agricultura:
a) Divisão de Produção;
b) Divisão de Insumos;
c) Divisão de Infra Estrutura;
d) Divisão de Processamento;
e) Divisão de Distribuição;
f) Divisão de Consumo;
VIII. Departamento de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços:
a) Divisão de Apoio à Indústria;
b) Divisão de Apoio ao Comércio;
c) Divisão de Apoio aos Prestadores de Serviços.
IX. Departamento de Promoção do Empreendedorismo
a) Divisão de Promoção de Crédito;
b) Divisão de Promoção de Capacitações, Treinamentos e Excursões;
c) Sala do Empreendedor.
A SEMA funcionará com a seguinte estrutura funcional:
I. Gabinete da Secretaria;
II. Gabinete da Secretaria Adjunta;
III. Secretaria Administrativa;
IV. Assessoria Técnica;
V. Assessoria Jurídica;
VI. Fundo Municipal de Meio Ambiente;
VII. Conselhos:
a) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
b) Secretaria do Conselho;
c) Conselho Municipal de Defesa Civil;
d) Secretaria do Conselho;
VIII. Departamento de Educação Ambiental;
a) Divisão de Conservação e Política Ambiental;
b) Divisão de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IX. Departamento de Recursos Hídricos e Pesca;
X. Departamento de Cadastro, Fiscalização e Licenciamento;
a) Divisão de Patrulhamento Ambiental;
b) Divisão de Análises Técnicas
XI. Departamento de Planejamento, Administração e Finanças:
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Ações Administrativas;
c) Divisão de Gestão Financeira.
XII. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
A Secretaria tem a seguinte estrutura funcional:
A SEMEL terá a seguinte estrutura funcional:
Dos cargos de provimento em comissão
Os cargos de provimento em comissão da Administração Direta, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, passam a ser os estabelecidos no Anexo I da presente Lei.
O Poder Executivo baixará decreto detalhando as atribuições dos cargos comissionados estabelecidos nesta Lei.
Fica estabelecida a remuneração dos cargos de provimento em comissão de acordo com a tabela que constitui o Anexo II da Lei Municipal nº 058/2019.
O servidor do quadro efetivo poderá optar em não receber o vencimento do cargo em comissão, acaso seja assim provido, mantendo o seu vencimento original.
Do Quadro de Cargos Efetivos
Os funcionários já nomeados e empossados em gestões anteriores, seja em decorrência de sua aprovação em concurso, seja por terem sido considerados legalmente estáveis, estão aptos a ocupar os cargos efetivos já existentes.
A Prefeitura, a partir de levantamento de necessidades e de disponibilidades de recursos, encaminhará à Câmara projeto de lei específico criando novos cargos efetivos, os quais serão ocupados mediante aprovação em concurso público de provas e/ou de títulos, a ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Das funções gratificadas
As funções gratificadas serão instituídas por decreto para atender aos cargos de chefia para os quais não tenha sido criado cargo em comissão.
LICITTAÇÕES E CONTRATOS
GOVERNO MUNICIPAL
Palácio Municipal Eliezer do Carmo Martins
Av. Dr. João da Silva Lima, 2
Centro – CEP: 65480-000 – Arari / MA
WhatsApp: (98) 98453-1303
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