Normas de Publicação

Da solicitação de publicação

As matérias para publicação no Diário Oficial do Município de Arari (DOM) poderão encaminhadas pelo agente responsável ou gestores públicos, no caso de órgãos municipais do poder Executivo.

Os meios aceitáveis de entrega/envio de matéria:

a) presencialmente, em horário de expediente (somente quanto tecnicamente impossibilitado o envio por e-mail), por meio de mídia eletrônica, acompanhada de solicitação formal, devidamente justificada à área responsável pelo recebimento de matérias, no Departamento de Comunicação (mediante protocolo com data e hora do recebimento);

b) preferencialmente pelo e-mail <diario@arari.ma.gov.br>, mediante mensagem de solicitação e arquivos anexos exclusivamente em formato de texto (,doc, .docx, .txt ou similar) com ou sem tabelas, gráficos e figuras ou ainda, em casos específicos, em formato de planilha eletrônica (.xls ou xlsx) e nos formatos de imagem (jpg, jpeg ou png).

Para efeito de publicação no DOM solicitada por agente responsável por essa tarefa, estes deverão ser registrados junto à Divisão de Impressa Oficial (Departamento de Comunicação).

Este procedimento se dá por meio de ofício, autorizando o agente devidamente identificado, com nome, cargo e e-mail institucional, a partir do qual as solicitações de publicação serão enviadas em nome do órgão ou instituição. 

O procedimento de nomeação/autorização de agentes para publicação, conforme descrito acima, se dará mediante protocolo de ofício impresso junto ao Departamento de Comunicação, presencialmente, ou por envio via Sedex, após o que a comunicação oficial com a instituição ou órgão público poderá se dá especificamente por meio eletrônico a parte do(s) email(s) registrados. 

Em caso de envio por Sedex, os dados de envio são os seguintes: Departamento de Comunicação (SECOM) / Divisão de Imprensa Oficial. Avenida Dr. João da Silva Lima SN, Centro, Arari-MA CEP 65480-000, destinado-se a correspondência ao Chefe de Divisão de Imprensa Oficial, João Batista Ericeira Silva das Mercês).

O Imprensa não realizará publicação solicitada por agente não autorizado ou recebida de e-mail que não tenha sido previamente registrado junto ao DOM para esse fim específico.

As matérias deverão ser enviadas por e-mail ou entregues presencialmente, impreterivelmente, até as 17:00 horas (dezessete horas) do dia útil anterior ao previsto para a sua efetiva publicação.

Matérias enviadas após o prazo estabelecido serão inseridas na edição seguinte ao do recebimento do conteúdo, se este estiver em conformidades com as normas da Imprensa Oficial.

Das matérias

 

As matérias deverão conter no mínimo os seguintes elementos: tipo de ato; texto da matéria a ser publicada; data do ato; nome da autoridade que expediu o ato; e função/cargo da autoridade.

Os arquivos encaminhados para publicação no DOM deverão ter matérias agrupadas pelo tipo, não podendo um mesmo arquivo conter diferentes tipos de atos.

Os nomes dos arquivos das matérias deverão conter no máximo 50 caracteres, vedado o uso de caracteres especiais, tais como aspas simples, aspas duplas, hífen, asterisco, caracteres ordinais, parênteses, apóstrofos.
As matérias encaminhadas em desconformidade com os termos do Decreto de Regulamentação não serão publicadas, cabendo ao requerente os devidos ajustes, mediante aos quais a publicação fica condicionada.

(Confira detalhes do referido decreto por meio dos links:Decreto Municipal Nº 022/2023 (formato html) ou DOM, Edição de 06/07/2023(formato PDF).

As matérias obedecerão aos seguintes princípios de formatação: fonte: Times New Roman; corpo: 9 (nove); alinhamento: justificado; tamanho do papel: A4; margem superior: 2 (dois) centímetros; margem esquerda: 2 (dois) centímetros; margem direita: 2 (dois) centímetros; margem inferior: 2 (dois) centímetros; e espaçamento entre linhas: simples.
Não deverão ser utilizados recursos como: marcação de mala direta; hyperlink; alinhamento por espaços ou marcas de tabulação; campos com equações e fórmulas; cabeçalho e rodapé; controle de alterações; estilos de textos diferentes de Normal; e texto na posição vertical.

Quando da necessidade de utilização de marcadores de texto, recorrer ao hífen. A hifenização do texto poderá ser modificada pela Assessoria de Comunicação, sempre que necessário.

As equações, fórmulas, formulários, mapas e ilustrações deverão ser tratados como imagens e salvas em arquivos separados, com indicação, no texto, do local onde serão inseridas.

Caracteres especiais não contidos na fonte Times New Roman deverão ser gerados pelas fontes Symbol e Wingdings.

O emprego dos recursos de formatação (itálico, negrito, sublinhado, letra maiúscula, aspas e outros) seguirão as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Somente serão aceitos marcadores automáticos de parágrafos formatados nas fontes Times New Roman, Wingdings e Symbol.

As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões: bordas simples; vedado o uso de mescla vertical. Não serão aceitas tabelas com recuo negativo.

No tratamento de imagens deverá ser aplicados os parâmetros a seguir: largura de, no máximo, 20 centímetros; altura de, no máximo, 20 centímetros; geração em preto e branco ou tons de cinza; resolução mínima: 100 dpi (pontos por polegadas).

Textos e imagens deverão ser salvos em arquivos distintos e devidamente nomeados.

No arquivo texto deverá estar indicada a posição exata de inserção do arquivo imagem.

Consideram-se imagens, neste contexto, os gráficos, quadros, formulários, equações, fórmulas, requerimentos, balanços, mapas, ilustrações e peças informativas institucionais.
Não será permitido o uso de fotografias, assinaturas e logomarcas (exceto modelo de formulários e requerimentos), na composição de imagens.

Os balanços podem ser encaminhados como imagens. Devem estar contornados por borda simples de 0,2 a 0,5 milímetro ou de 0,5 a 1,5 ponto e a formatação do texto deverá obedecer ao disposto no artigo 19.

Não será permitido o envio de imagens sem um arquivo anexo no formato “.doc” ou “.xls”) que especifique sua aplicabilidade.

Dos ajustes eventuais

 

O Departamento de Comunicação, quando necessário, poderá fazer ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens recebidas, de forma a melhor adequar a diagramação de página.

A publicação de matérias que não estejam amparadas pelo Decreto nº 022/2023, de 6 de junho de 2023 só ocorrerá mediante apresentação de sua fundamentação legal.

A Assessoria de Comunicação possui autonomia técnica para a edição, impressão, distribuição e disponibilização eletrônica do DOM no sítio oficial do poder executivo (www.arari.ma.gov.br).

Em tudo será obedecido ao princípio da fidelidade ao original quanto ao seu conteúdo, restringindo-se a edição com ajustes meramente estéticos e de ordem técnica em sentido gráfico e de formatação textual.

Para mais detalhes: (Confira detalhes do referido decreto por meio dos links: Decreto Municipal Nº 022/2023 (formato html) ou DOM, Edição de 06/07/2023(formato PDF).

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