Em Arari, a Imprensa Oficial adveio com a Lei Municipal nº 008/2013 e pelo Decreto Municipal nº 013/2013, de criação e regulamentação do Diário Oficial do Município de Arari (DOM), por meio do qual é realizada, sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito, e execução do Departamento de Comunicação, em parceria com a Secretaria de Administração e Gestão Financeira.
O Diário Oficial do Município de Arari foi criado pela Lei Municipal nº 008/2013 e então regulamentado pelo Decreto Municipal nº 013/2013. Posteriormente e até então o DOM é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 022/2023:
O DOM de Arari tem publicação eletrônica assinada digitalmente, via certificado digital, conforme a Medida Provisório nº 2200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento contém carimbo de tempo como selo que atesta a data e a hora exatas em que é criado elou recebe a assinatura digital.