Diário Oficial do Município, 21/10/2022

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RESUMO DA EDIÇÃO

GABINETE DO PREFEITO-GAPRE. LEI MUNICIPAL N° 117, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 INSTITUI EM NOSSO MUNICÍPIO A SEMANA DO BEBÊ, NO MÊS DE AGOSTO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º. Fica instituida a Semana do Bebê no município de Arari, Estado do Maranhão, na 3ª semana do mês de agosto de cada ano. (CONTINUA). DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. DECRETA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES NAS ESCOLAS QUE SERÃO UTILIZADAS PARA FUNCIONAMENTO DAS SEÇÕES ELEITORAIS NO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2022. O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° – No dia 28 de outubro de 2022 ficam suspensas as atividades escolares nos prédios públicos que funcionarão as seções eleitorais de Arari-MA no 2º turno das eleições de 2022. (CONTINUA). DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE POSTERGAÇÃO DO FERIADO DO SERVIDOR PÚBLICO NO CORRENTE ANO E PONTO FACULTATIVO NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2022. O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 219 do Regime Jurídico do Servidor Público Lei Municipal nº 381/1993, data consagrada ao Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO que o Município de Arari-MA aderiu a alteração do Decreto Estadual nº 37.205 DE 22/11/2021 do Governo do Estado do Maranhão a qual transferiu o feriado de comemoração ao dia do servidor público de 28 de outubro para a data 31 de outubro no corrente ano de 2022. RESOLVE: Art. 1° – Fica decretado feriado o dia 31 de outubro de 2022, em alusão ao dia do Servidor Púbico, postergação da comemoração de 28 de outubro. (CONTINUA).


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