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RESUMO DA EDIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA – SEAGEF PORTARIA Nº 018/2022-SEAGEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, DINI JAKSON MACHADO PRASERES no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o bom funcionamento dos órgãos municipais; CONSIDERANDO o trâmite do processo administrativo; CONSIDERANDO o maior controle de receitas municipais; CONSIDERANDO o controle do Setor Público; CONSIDERANDO à transparência pública; RESOLVEM: Art. 1°– Determinar que o Alvará de 2022 tem validade até 30/01/2023 para empresas do regime normal. Art. 2°– Determinar que o Alvará de 2022 tem validade até 28/02/2023 para empresas do regime Simples Nacional.Art. 3°– Determinar que todas as empresas do Simples Nacional (MEI) deverão anexar o relatório anual do MEI no pedido de emissão de Alvará . (CONTINUA).
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