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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE DECRETO Nº 022, DE 06 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a requisição administrativa de serviços de profissionais da área da saúde como medida de combate à propagação da COVID19, infecção humana causada pelo Corona vírus (SARS-CoV2), no Município de Arari- MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e C. DECRETA Art. 1°- Fica determinada a requisição administrativa dos serviços de profissionais da área da saúde (médicos; enfermeiros; assistente social;bioquímico; técnicos em enfermagem; agentes de serviços gerais; agentes comunitários de saúde e motoristas), como medida de combate à propagação da COVID-1 9, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Arari- MA. (continua) ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N° 020/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA: No corpo do Decreto Municipal n° 020/2020, datado de 30 de Abril de 2020, página nº 01, onde se lê: Art.1º- Fica antecipado o gozo das férias dos servidores do quadro do magistério público municipal e dos demais servidores lotados nas Unidades Municipais de Educação, no período de 01 de Maio de 2020 a 31 de Maio de 2020, devido ao estado de emergência em saúde pública declarado no Decreto nº 09/2020 de 23 de Março de 2020 (CONTINUA). |