Em conformidade com os atos e termos do processo administrativo Nº 80/2022, a Prefeitura Municipal de ARARI – MA, torna público, para conhecimento dos interessados que está ratificando a Inexigibilidade Nº 003/2022, para Contratação da empresa Prestação de serviços de assessoria jurídica para elaboração e acompanhamento processual, em todos os graus de jurisdição, de ação judicial com o fito de apurar e reaver as deduções inconstitucionais realizadas pela união nos repasses mensais das cotas do FPM – fundo de participação dos municípios o Município de ARARI – MA, no valor equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (um mil reais) do valor, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, com fundamento no art. 25, da Lei 8.666/93, e Lei 14.039/2020.ARARI/MA, 21 de julho de 2022. Dini Jakson Machado Praseres Secretário de Administração e Gestão Financeira .
ANEXO(S):