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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 4 DE JUNHO DE 2024. ALTERA O DECRETO Nº 012, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos limites do crédito consignado para dar-lhe maior acessibilidade pelos servidores municipais; CONSIDERANDO que tal atualização está perfeitamente amparada legalmente por dispositivos expedidos pela União, DECRETA: Art. 1º – O caput do Art. 12 e do seu Parágrafo Único do Decreto Nº 012, de 18 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A soma mensal das consignações facultativas não pode exceder ao valor equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração do servidor ativo, ficando excluídas da remuneração as seguintes verbas elencadas no capítulo II da Lei Municipal nº 381/93 e as que a Lei assim o definir:” (…) “Parágrafo único. Em se tratando de servidor inativo e de pensionista, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) deverá ser aplicado sobre o total dos proventos ou da pensão. “ . (CONTINUA). PORTARIA Nº 062/2024-GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar o Sr. Jerdson Campelo Gomes, RG Nº 032156612006-8 –SSP/MA, CPF N° 039.095.643-05, do cargo comissionado de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, com estribo na Lei Municipal N.° 058/2019. (CONTINUA)
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