Diário Oficial do Município, 15/10/2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI GABINETE DO PREFEITO (GAPRE). DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Institui a Equipe de Transição do mandato da atual Administração da Prefeitura Municipal de Arari. Art.1º – A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. (CONTINUA). DECRETO MUNICIPAL Nº 023, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre Exoneração dos Funcionários Contratados do Município de Arari-MA, exceto serviços essenciais, a partir de 18 de outubro de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° – Fica decretada a exoneração dos funcionários contratados do Município de Arari-MA, com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal de Contratação Temporária nº 156/2024, de 11 de março de 2024, a partir de 18 de outubro de 2024. (CONTINUA). PORTARIA Nº 153, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal N.º 021/2024, de 10 de outubro de 2024, RESOLVE: Art. 1º – Designar como Membros da Equipe de Transição do mandato da atual administração da Prefeitura Municipal de Arari as seguintes pessoas: (CONTINUA).

COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC. AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). Estando devidamente cumpridas as formalidades legais, no uso das minhas atribuições, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, art. 72, considerando ainda que consta no processo administrativo justificativa de preço, em atendimento ao inciso VII, art. 72, ambos da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o prosseguindo do Processo de Contratação Direta, objetivando contratação de serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio judicial em todas as instâncias e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, no que concerne a promover a recuperação de crédito do SUS em favor deste Município, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o Município e a gestão do Sistema Único de Saúde pela União Federal, bem como a recuperação e distribuição dos valores pagos pelos planos de saúde à União Federal, referente aos últimos 5 (cinco) anos, valor este a ser devidamente corrigido desde a data em que devido, junto ao Município de ARARI – MA, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado ao Erário Municipal. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: (CONTINUA). AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). Estando devidamente cumpridas as formalidades legais, no uso das minhas atribuições, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, art. 72, considerando ainda que consta no processo administrativo justificativa de preço, em atendimento ao inciso VII, art. 72, ambos da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o prosseguindo do Processo de Contratação Direta, objetivando Contratação direta por inexigibilidade de licitação de serviços técnicos profissionais especializados na recuperação de créditos e de acréscimos legais do município relativos aos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, no valor de R$ 954.597,28 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) em valores atualizados, perfazendo o percentual de 17% (dezessete por cento) sobre a receita incrementada. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: (CONTINUA).


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