Diário Oficial do Município, 03/09/2020

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE
LEI MUNICIPAL Nº 074, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020. 
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, REVOGAÇÃO DA LEI Nº 500/03. E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – O Serviço de transporte de passageiro, na “Categoria Aluguel Taxi” no âmbito do município de Arari criado através da Lei Municipal nº 512 de 05 de julho de 2004, é constituído, serviço de utilidade pública reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei e demais atos regulamentares, expedido pelo Poder Executivo Municipal. (CONTINUA).

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