Diário Oficial do Município, 04/01/2019

Baixar edição em PDF: clique aqui

RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIMEDIDA PROVISÓRIA 001/2019. Institui a exigência de documentação para fins de habilitação em licitações públicas realizadas pelo Poder Executivo de Arari-MA. Artigo 1o. Esta Medida Provisária estabelece exigência de que trata o inciso IV, do art. 30, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, de documentação para fins de habilitação em licitações públicas, pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poder Executivo de Arari-MA, amparada pelo art. 118 da Lei nº 8.666/93. Artigo 2º. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos licitantes com domicílio ou sede fora do município de Arari-MA, além das documentações elencadas na Lei nº 8.666/93, documentação relativa a qualificação técnica a saber: a) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa as tributos e taxas, expedida pela Prefeitura Municipal de Arari-MA, disponibilizada no sítio oficial deste poder executivo < arari.ma.gov.br >. b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pela Prefeitura Municipal de Arari-MA, disponibilizada no sítio oficial deste poder executivo < arari.ma.gov.br >. Artigo 3º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2019. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM00304012019
Rolar para cima
× Fale conosco!