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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. PORTARIA Nº 112/2024 – GAPRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1° – Desincompatibilizar de suas funções ocupacionais, a pedido, a servidora Maria Gabriela Sena de Souza, RG N.º 045473052012-5 – SSP/MA, CPF N.º 620.830.463-66, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, onde exerce a função de Orientadora Social, pelo prazo solicitado, na forma da Legislação Eleitoral vigente. (CONTINUA) PORTARIA Nº 113/2024 – GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1° – Desincompatibilizar de suas funções ocupacionais, a pedido, a servidora Maria do Bom Parto Mendes Bogéa, RG N.º 0142704420009 – SSP/MA, CPF N.º 010.630.383-08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, onde exerce a função de Coordenadora da Vigilância Sanitária, pelo prazo solicitado, na forma da Legislação Eleitoral vigente. (CONTINUA) PORTARIA Nº 114/2024 – GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1° – Desincompatibilizar de suas funções ocupacionais, a pedido, a servidora Auricélia do Nascimento Bezerra, RG N.º 592247624 – SSP/MA, CPF N.º 030.798.193-22, lotada na Secretaria Municipal de Educação, onde exerce a função de Gestora Escolar Geral, pelo prazo solicitado, na forma da Legislação Eleitoral vigente. (CONTINUA) PORTARIA Nº 115/2024 – GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1° – Desincompatibilizar de suas funções ocupacionais, a pedido, o servidor Thiago de Jesus Machado Pereira, RG N.º 053398382014-0 – SSP/MA, CPF N.º 619.123.733-27, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, onde exerce a função de Coordenador, pelo prazo solicitado, na forma da Legislação Eleitoral vigente. (CONTINUA)
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