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RESUMO DA EDIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. ERRATA: DECRETO 004/2022, que tem por Objeto: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito do Município de Arari – MA e dá outras providências, publicada no dia 20 de janeiro de 2022, no Diário Oficial do Município – DOM. ONDE LÊ-SE: “ 4.8.8.11.5.2. Âmbito regional – compreende as seguintes regiões: a) Limites geográficos do Estado do Maranhão; b) Microrregião: os Municípios de Viana – MA, Santa Inês – MA e Miranda – MA”. LEIA-SE: “4.8.8.11.5.2. Âmbito regional – compreende as seguintes regiões: a) Limites geográficos do Estado do Maranhão; b) Microrregião: os Municípios de Viana – MA, Santa Inês – MA, Miranda – MA e Vitória – MA”. ARARI – MA, 17 de junho de 2022. Rui Fernandes Ribeiro Filho.