Diário Oficial do Município, 17/09/2015

Baixar edição em PDF: clique aqui

RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAB. LEI MUNICIPAL Nº 015/2015. Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários e financeiros da merenda escolar dos alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suplementado em R$ 0,10 (dez centavos) o valor per capta/aluno/dia letivo matriculado em escola da rede municipal de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino. (CONTINUA).

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM17917092015
Rolar para cima
× Fale conosco!