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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAB. LEI MUNICIPAL Nº 015/2015. Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários e financeiros da merenda escolar dos alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suplementado em R$ 0,10 (dez centavos) o valor per capta/aluno/dia letivo matriculado em escola da rede municipal de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino. (CONTINUA). |