Diário Oficial do Município, 19/03/2020

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020. 
Dispõe  sobre as medidas do município de Arari-MA de enfrentamento e prevenção da transmissão da COVID-19 e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI, do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a classificação pela organização mundial de saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO a edição pela união da lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto de covid- 19; CONSIDERANDO a portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do ministério da saúde, que dispõe sobre declaração de emergência em saúde pública de importância nacional (espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do sus como competência do centro de operações de emergência em saúde pública; CONSIDERANDO o plano de contigência elaborado pelo estado do maranhão, bem como os decretos estaduais 35.661 e 35.662 de combate e prevenção ao covid-19; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos entes federativos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acessos universais e igualitários às ações e serviços para sua proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da constituição da república, DECRETA: Art. 1º- Ficam estabelecidos os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Município e seus servidores, pelo período de 30 (trinta) dias, em razão de pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, podendo ser prorrogado por igual período.  (CONTINUA)

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