Diário Oficial do Município, 20/06/2019

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. LEI Nº 063, DE 11 DE JUNHO DE /2019. Dispõe sobre a unificação definitiva e ampliação temporária da carga horária de trabalho dos professores integrantes do Grupo do Magistério da Educação Municipal, da Secretaria da Educação. O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber à Câmara Municipal para sua apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Município de Arari, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a unificar para 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária do cargo de professor efetivo integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria da Municipal de Educação, que possuam duas matrículas que somadas não excedam 40 horas semanais e que façam parte do quadro efetivo de professores, para atendimento de carência definitiva devidamente identificada nos órgãos do Sistema de Ensino da Rede Municipal. LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 11 DE JUNHO DE 2019. CRIA E EXCLUI CARGOS NO QUADRO GERAL PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Art. 1°. Ficam criadas as vagas dos cargos de provimento efetivo contidas no Anexo I da presente lei. Parágrafo único. Os direitos, deveres e atribuições serão os descritos no anexo II desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARARI. NOTA RETIFICATÓRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARARI, órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo, instituído pela Lei Municipal Nº 008, de 28 de agosto de 2013 e regulamentado pelo Decreto Nº 013, de 28 de agosto de 2013, POR MEIO DESTA EDIÇÃO EXTRA DE 20 DE JUNHO DE 2019, FERIADO NACIONAL DE CORPUS CHRISTI, RETIFICA A PUBLICAÇÃO DA EDIÇÃO DO ANO VII Nº 113, DE QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019, cujo conteúdo referente à LEI MUNICIPAL Nº 063, DE 11 DE JUNHO DE 2019, que Dispõe sobre a unificação definitiva e ampliação temporária da carga horária de trabalho dos professores integrantes do Grupo do Magistério da Educação Municipal, da Secretaria da Educação, e referente à LEI MUNICIPAL Nº 064, DE 11 DE JUNHO DE 2019, que cria e exclui cargos no quadro geral permanente da Administração Pública Municipal, EM SEU INTEIRO TEOR, INCLUINDO ANEXOS, considere-se COMO DISPOSTOS NESTA EDIÇÃO EXTRA DA IMPRENSA OFICIAL, ANO VII Nº 119, DE QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2019, respeitada integralmente o texto aprovado pela Câmara Municipal de Arari. Dado em Arari, aos 20 dias do mês de junho de 2019. JOÃO BATISTA ERICEIRA SILVA, Diretor Municipal de Comunicação. JOSÉ CLEILSON FERNANDES, Jornalista SRT 1787/MA, editor do DOM-Arari/MA.

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